Lei nº 1.727 de 25/05/2010
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2010
Altera a Lei nº 210, de 27 de julho de 1992, que institui "Passe Livre" nos transportes coletivos urbanos da capital, para os portadores de deficiência fonoauditiva ou mental, físico e visual.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º e parágrafo único da Lei nº 210, de 27 de julho de 1992, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Palmas, "Passe Livre" para as pessoas portadoras de deficiência fonoauditiva ou mental, físico, visual e pacientes com transtorno mental em tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O fornecimento do "Passe Livre" será mediante a apresentação do laudo médico e parecer social fornecido por profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 25 dias do mês de maio de 2010.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas