Lei nº 1924 DE 20/03/2019

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 27 mar 2019

Altera a ementa, dá nova redação ao artigo 1º , da Lei nº 13.086 , de 29 de outubro de 2015.

O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, na forma do inciso V do art. 21 cominando com o § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A ementa da Lei nº 13.086 de 29 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas no Município de João Pessoa, como também todos os órgãos da administração pública direta e indireta de João Pessoa, a incluírem o símbolo mundial do transtorno do espectro autista como atendimento prioritário".

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 13.086 de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre a obrigação de todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do município de João Pessoa, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial.

"Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, bem como todos os órgãos da Administração direta e indireta, localizados na circunscrição do município de João pessoa, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE MARÇO DE 2019.

João Carvalho da Costa Sobrinho

Presidente