Lei nº 13086 DE 29/10/2015
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 31 out 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas no Município de João Pessoa, como também todos os órgãos da administração pública direta e indireta de João Pessoa, a incluírem o símbolo mundial do transtorno do espectro autista como atendimento prioritário. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 1924 DE 20/03/2019).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas no município de João Pessoa incluírem o símbolo Mundial do Transtorno do Espectro Autista como atendimento prioritário.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, bem como todos os órgãos da Administração direta e indireta, localizados na circunscrição do município de João pessoa, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 1924 DE 20/03/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Município de João Pessoa, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial.
Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 29 de outubro de 2015.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria Vereador Lucas de Brito