Lei nº 18363 DE 26/07/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 jul 2017

Altera dispositivos da Lei nº 17.944, de 09 de dezembro de 2013.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes,

Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.944 , de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento estrutural.

.....

Art. 1º A Os benefícios fiscais previstos nesta Lei não se aplicam quando a causa motivadora do risco de desabamento estrutural for atribuída a ação ou omissão dos proprietários dos imóveis interditados.

Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo alcançam, exclusivamente, os responsáveis pela ação ou omissão que deu causa a interdição.

Art. 2º Os imóveis edificados interditados por risco de desabamento estrutural, ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) a partir do exercício seguinte à solicitação de isenção.

.....

Art. 3º A Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento estrutural cujos fatos geradores tenham ocorrido entre a data da interdição e a data da solicitação de isenção."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 26 de julho de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife