Lei nº 1.836 de 29/12/2011
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 2011
Altera a Lei nº 1.622, de 17 de julho de 2009, que institui o Cadastro de Informações de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal - CADIM, na forma que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 1.622, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Finanças a gestão do CADIM municipal, podendo para tanto firmar convênios ou contratos com entidades ou organismos de proteção ao crédito tributário ou não tributário e outros inadimplentes, bem como expedir atos necessários a sua implementação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas