Lei nº 1825 DE 08/07/2013
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013
Dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros externos no interior dos transportes coletivos urbanos no âmbito do município e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos usuários do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Pessoa, a utilização de aparelhos sonoros (celulares, rádios, cd-player, mp3, i-pod, ou qualquer outra mídia eletrônica) no modo “alto-falante” para ouvir música e similares.
Parágrafo único. A prática acima referida somente poderá ser realizada com a utilização de um fone de ouvido, que seja capaz de conter a exteriorização dos níveis sonoros, fazendo com que o som ouvido seja exclusivo do portador do aparelho.
Art. 2º O usuário que ciente da norma ainda insistir no seu desrespeito será convidado a se retirar do veículo pelo motorista, o qual só irá retomar a viagem após o cumprimento da lei ou da determinação de descer do veículo.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de transportes públicos no âmbito do Município de João Pessoa ficam obrigadas a fixar no interior dos seus veículos cartazes visando dar publicidade a presente Lei, com os seguintes dizeres:
“É proibido o uso de quaisquer aparelhos de som no interior deste veículo, permitindo-se excepcionalmente mediante uso de fones de ouvido. Evite constrangimentos.
Lei Municipal nº ....."
Art. 4º As empresas terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se adaptarem a esta normatização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE JULHO DE 2013.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino
2ª Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Eliza Virgínia de Souza Fernandes
2ª Secretária
João Bosco dos Santos Filho
3º Secretário
Lei nº 1.825, de 08 de julho de 2013
Autoria Vereador Ubiratan Pereira (Bira)