Lei nº 1825 DE 08/07/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 ago 2013

Dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros externos no interior dos transportes coletivos urbanos no âmbito do município e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,

Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido aos usuários do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de João Pessoa, a utilização de aparelhos sonoros (celulares, rádios, cd-player, mp3, i-pod, ou qualquer outra mídia eletrônica) no modo “alto-falante” para ouvir música e similares.

Parágrafo único. A prática acima referida somente poderá ser realizada com a utilização de um fone de ouvido, que seja capaz de conter a exteriorização dos níveis sonoros, fazendo com que o som ouvido seja exclusivo do portador do aparelho.

Art. 2º O usuário que ciente da norma ainda insistir no seu desrespeito será convidado a se retirar do veículo pelo motorista, o qual só irá retomar a viagem após o cumprimento da lei ou da determinação de descer do veículo.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de transportes públicos no âmbito do Município de João Pessoa ficam obrigadas a fixar no interior dos seus veículos cartazes visando dar publicidade a presente Lei, com os seguintes dizeres:

“É proibido o uso de quaisquer aparelhos de som no interior deste veículo, permitindo-se excepcionalmente mediante uso de fones de ouvido. Evite constrangimentos.

Lei Municipal nº ....."

Art. 4º As empresas terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se adaptarem a esta normatização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE JULHO DE 2013.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino

2ª Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Eliza Virgínia de Souza Fernandes

2ª Secretária

João Bosco dos Santos Filho

3º Secretário

Lei nº 1.825, de 08 de julho de 2013

Autoria Vereador Ubiratan Pereira (Bira)