Lei nº 18168 DE 09/10/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 out 2015

Altera dispositivos da Lei nº 17.244, de 27 de julho de 2006, modificada pela Lei nº 17.762, de 28 de dezembro de 2011.

O povo da cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Art. 1º da lei nº 17.244 , de 27 de julho de 2006, com alteração da lei nº 17.762 , de 28 de dezembro de 2011, fica acrescido o inciso IX, e o seu caput e os §§ 2º e 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife (Zona Primária); no quadrilátero do Bairro de Santo Amaro (Zona Secundária 1); e na Avenida Guararapes e adjacências(Zona Secundária 2), que exerçam as seguintes atividades:

IX - serviços de educação à distância, enquadrados nos subitens 8.01 e 8.02 do artigo 102 da Lei nº 15.563, de 1991.

§ 1º.....

§ 2º Fica instituída Zona Preferencial de Expansão (ZPE), situada na Avenida Conde da Boa Vista, não integrante do território oficial do Porto Digital, em cujo perímetro poderão gozar dos benefícios desta Lei as unidades operacionais de empresas instaladas na Zona Primária e/ou Zonas Secundárias, desde que nestas unidades o quantitativo de pessoal registrado não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do quadro total da empresa.

§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se Zona Secundária 1,Zona Secundária 2 e ZPE as regiões definidas no anexo 01 desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de outubro de 2015

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

PROJETO DE LEI Nº 20/2015-AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ANEXO 01