Lei nº 17808 DE 05/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 dez 2013

Altera dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, incluindo produtos classificados na nomenclatura brasileira de mercadorias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 º A alínea "s" do inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"s) empilhadeiras (NCM 8427.10.19, 8427.20.10 e 8427.20.90), trator esteira (NCM 8429.11.1990), rolo compactador (NCM 8429.40.00), motoniveladoras (NCM 8429.20.90), carregadeiras (NCM 8429.51.9), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.90) e retroescavadeiras (NCM 8429.59.00)."

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Jozélia Nogueira

Secretária de Estado da Fazenda

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Hermas Brandão Jr

Deputado Estadual