Lei nº 17.376 de 08/11/2007
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2007
Introduz alterações na Lei nº. 17.237/06.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 17.237, de 05 de julho de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º-...
Parágrafo único. Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades relacionadas neste artigo e não exercidas por contribuintes que também prestem serviços previstos no item 15 da lista de serviço prevista no artigo 102 da Lei nº. 15.563/91.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei N º 23/07 de Autoria do Poder Executivo.