Lei nº 16338 DE 14/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado os imóveis indicados no Anexo I desta lei.

Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar os imóveis indicados nos Anexos II a IV desta lei.

Parágrafo único - A autorização prevista no “caput” deste artigo estende-se aos imóveis que, por aplicação do disposto no artigo 1º desta lei, passarem à titularidade da Fazenda do Estado e compreende a cessão de direitos reais a eles relativos e a concessão de uso para particulares.

Art. 3º - Fica facultado à Fazenda do Estado destinar os imóveis de que trata esta lei ou o produto de sua alienação à integralização:

I - do capital social de empresas sob controle acionário do Estado, em especial da Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

II - de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos, constituídos na forma da legislação e normas aplicáveis.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá incluir na proposta orçamentária anual dotação específica, vinculada ao órgão responsável pela administração do imóvel alienado, em valor equivalente a até o produto da alienação.

Art. 4º - As alienações autorizadas por esta lei poderão ocorrer sob quaisquer das formas legalmente admitidas, utilizando-se a doação exclusivamente para programas e ações vinculados às políticas sociais empreendidas pelo Estado e pelos municípios, observados os requisitos legais.

Art. 5º - As alienações de que trata esta lei poderão ter como objeto frações territoriais dos imóveis, de sorte a preservar as atividades públicas em funcionamento e eventuais planos de expansão dos respectivos órgãos.

Parágrafo único - A definição da parcela territorial a ser preservada será descrita e caracterizada nos editais e instrumentos de alienação.

Art. 6º - Previamente à alienação, os imóveis poderão ser incluídos em procedimentos licitatórios ou de chamamento para obtenção de manifestações de interesse privado ou para fomentar a utilização no âmbito de programas e ações promovidos pelo Estado, especialmente aqueles relacionados com parcerias público-privadas e concessões.

Art. 7º - A alienação poderá ser efetivada mesmo se imperfeita a regularização dos imóveis.

§ 1º - O encargo da regularização poderá ser atribuído ao adquirente, sem prejuízo do eventual apoio técnico e da outorga de poderes específicos para tal finalidade.

§ 2º - Se a regularização for atribuída ao adquirente, os custos dessa providência poderão ser abatidos do preço da alienação, desde que não ultrapassem o limite de 2% (dois por cento) do preço.

§ 3º - O laudo de avaliação do preço de mercado do imóvel será elaborado por ocasião da abertura do processo de alienação.

Art. 8º - Nos programas e ações que porventura prevejam possibilidade de diferimento da transmissão definitiva de domínio do imóvel ou enquanto persistirem condições que impeçam o aperfeiçoamento da alienação, a Fazenda do Estado fica autorizada a outorgar poderes específicos para o adquirente ou contratado desenvolver estudos e projetos, promover regularização fundiária, incorporações imobiliárias ou parcelamento de solo, constituir fundos imobiliários, de participação ou de investimentos e garantias em favor de instituições financiadoras, na forma prevista na legislação respectiva e nos instrumentos de alienação ou contrato.

Art. 9º - Aplicam-se os artigos 3º a 7º desta lei aos imóveis com autorizações de alienação concedidas pelas Leis nº 9.361, de 5 de julho de 1996; nº 10.543, de 17 de abril de 2000; n° 11.688, de 19 de maio de 2004; nº 15.088, de 16 de julho de 2013, e demais leis esparsas com a mesma natureza de autorização.

Art. 10 - Ficam revogados o inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.845, de 5 de julho de 2001, e o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 15.088, de 16 de julho de 2013.

Art. 11 - Ficam o Estado e suas autarquias autorizados, na forma dos incisos IV e V do artigo 19 da Constituição Estadual, a alienar ou ceder direitos possessórios ou reais, bem como conceder o uso de imóveis: (Redação do caput dada pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 11 - Sem prejuízo dos bens patrimoniais arrolados nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado, observada a legislação aplicável, a alienar imóveis:

I - cuja área de terreno seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;

II - de quaisquer dimensões, em favor dos municípios paulistas, da União, de entidades da administração descentralizada ou de empresas sob controle dos municípios, do Estado ou da União, para utilização em programas e ações de interesse público.

(Inciso acrescentado pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020):

III - cuja área de terreno seja igual ou inferior a 50 (cinquenta) hectares, no caso de imóvel rural;

(Inciso acrescentado pela Lei nº 17.293, de 15/10/2020):

IV - de quaisquer dimensões:

a) para realização de permutas, dação em pagamento para utilização em programas e ações de interesse público, ou como contraprestação pecuniária ou aporte de recursos em parcerias público-privadas;

b) recebidos como redução de capital social, pagamento de dividendos ou por meio de aporte de recursos para cobertura de insuficiência financeira;

c) incorporados ao seu patrimônio em razão da extinção de entidades da administração indireta;

d) localizados na área de influência de concessões de serviço público, concessões de uso e concessões de obra, com o objetivo de fomentar a exploração de receitas não tarifárias nos respectivos projetos. (NR)

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.

ANEXO I  - A que se refere o artigo 1º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016

ANEXO II  - A que se refere o artigo 2º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016

ANEXO II-A - FOTOGRADIAS DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À FAZENDA DO ESTADO, SOB GESTÃO DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1. ARAÇATUBA

2. ITAPETININGA

3. JUNDIAÍ

4. NOVA ODESSA

5. PINDAMONHAGABA

6. PRESIDENTE PRUDENTE

7. SANTOS

8. SÃO PÁULO - R. CORONEL FELICIANO DE SOUZA

9. SÃO PAULO - R. MANDU, 382

10. ITAPEVA

11. CAMPINAS

12. TATUÍ

Área 1

Área 2

ANEXO II-B  - MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À FAZENDA DO ESTADO, SOB GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1 - Araçatuba

Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Araçatuba
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.974
Município: Araçatuba
Data: 01/03/2016
Área: 70,3617 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.656.351,762 m e E: 561.210,488 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.656.225,938 m e E: 561.451,368 m, com azimute de 117°34'49" e distância de 271,76 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.656.047,453 m e E: 561.712,666 m, com azimute de 124°20'09" e distância de 316,44 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.655.970,709 m e E: 561.539,690 m, com azimute de 246°04'28" e distância de 189,24 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.655.854,124 m e E: 561.392,053 m, com azimute de 231°42'10" e distância de 188,12 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.655.740,426 m e E: 561.324,877 m, com azimute de 210°34'33" e distância de 132,06 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.655.584,322 m e E: 561.381,315 m, com azimute de 160°07'23" e distância de 165,99 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.655.293,139 m e E: 561.070,545 m, com azimute de 226°51'49" e distância de 425,87 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.655.391,323 m e E: 560.883,026 m, com azimute de 297°38'10" e distância de 211,67 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.655.518,804 m e E: 560.712,012 m, com azimute de 306°42'08" e distância de 213,30 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.655.618,934 m e E: 560.582,881 m, com azimute de 307°47'26" e distância de 163,40 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.655.822,708 m e E: 560.334,487 m, com azimute de 309°21'51" e distância de 321,28 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.656.351,762 m e E: 561.210,488 m, com azimute de 58°52'14" e distância de 1.023,36 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 70,3617 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

2 - Itapetininga

Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.845
Município: Itapetininga
Data: 01/03/2016
Área: 139,1268 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.399.398,709 m e E: 801.364,950 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.399.285,323 m e E: 801.443,970 m, com azimute de 145°07'37" e distância de 138,20 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.399.109,665 m e E: 801.239,175 m, com azimute de 229°22'46" e distância de 269,81 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.398.960,373 m e E: 801.319,245 m, com azimute de 151°47'37" e distância de 169,41 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.398.811,874 m e E: 801.203,413 m, com azimute de 217°57'18" e distância de 188,33 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.398.617,288 m e E: 801.110,781 m, com azimute de 205°27'23" e distância de 215,51 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.398.570,506 m e E: 801.034,903 m, com azimute de 238°20'41" e distância de 89,14 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.398.606,347 m e E: 800.950,434 m, com azimute de 292°59'30" e distância de 91,76 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.398.564,336 m e E: 800.919,778 m, com azimute de 216°07'06" e distância de 52,01 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.398.483,310 m e E: 800.905,653 m, com azimute de 189°53'20" e distância de 82,25 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.398.477,329 m e E: 800.844,470 m, com azimute de 264°25'00" e distância de 61,48 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.398.530,189 m e E: 800.771,915 m, com azimute de 306°04'30" e distância de 89,77 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.398.366,288 m e E: 800.370,205 m, com azimute de 247°48'15" e distância de 433,86 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.398.259,147 m e E: 800.214,041 m, com azimute de 235°32'48" e distância de 189,38 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.398.178,383 m e E: 800.134,586 m, com azimute de 224°31'55" e distância de 113,30 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.398.103,968 m e E: 800.029,567 m, com azimute de 234°40'45" e distância de 128,71 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.398.065,234 m e E: 799.913,295 m, com azimute de 251°34'31" e distância de 122,55 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.397.971,429 m e E: 799.788,303 m, com azimute de 233°06'44" e distância de 156,28 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.397.853,753 m e E: 799.666,860 m, com azimute de 225°54'09" e distância de 169,10 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.397.776,611 m e E: 799.606,497 m, com azimute de 218°02'34" e distância de 97,95 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.397.631,200 m e E: 799.146,816 m, com azimute de 252°26'47" e distância de 482,13 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.397.734,531 m e E: 799.081,078 m, com azimute de 327°32'08" e distância de 122,47 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.397.829,326 m e E: 799.066,842 m, com azimute de 351°27'34" e distância de 95,86 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.397.985,677 m e E: 799.054,050 m, com azimute de 355°19'21" e distância de 156,87 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.398.117,879 m e E: 799.066,823 m, com azimute de 5°31'08" e distância de 132,82 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.398.197,008 m e E: 799.051,995 m, com azimute de 349°23'11" e distância de 80,51 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.399.275,808 m e E: 801.046,926 m, com azimute de 61°35'48" e distância de 2.267,94 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.399.398,709 m e E: 801.364,950 m, com azimute de 68°52'15" e distância de 340,94 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 139,1268 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

3 - Jundiaí

Propriedade: Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica Agronegócio e Engenharia e Automação - Jundiaí
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.199
Município: Jundiaí
Data: 01/03/2016
Área: 107,7302 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.435.809,716 m e E: 300.304,896 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.435.598,539 m e E: 300.401,543 m, com azimute de 155°24'31" e distância de 232,24 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.435.494,795 m e E: 300.503,627 m, com azimute de 135°27'44" e distância de 145,55 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.435.402,689 m e E: 300.617,591 m, com azimute de 128°56'42" e distância de 146,53 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.435.334,403 m e E: 300.760,216 m, com azimute de 115°35'04" e distância de 158,13 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.435.281,280 m e E: 300.860,257 m, com azimute de 117°58'08" e distância de 113,27 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.435.149,559 m e E: 300.908,544 m, com azimute de 159°52'03" e distância de 140,29 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.434.988,433 m e E: 300.910,951 m, com azimute de 179°08'39" e distância de 161,14 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.434.824,608 m e E: 300.934,620 m, com azimute de 171°46'44" e distância de 165,53 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.434.562,502 m e E: 300.946,456 m, com azimute de 177°24'52" e distância de 262,37 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.434.479,094 m e E: 300.889,226 m, com azimute de 214°27'21" e distância de 101,15 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.434.378,367 m e E: 300.855,351 m, com azimute de 198°35'17" e distância de 106,27 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.434.200,670 m e E: 300.863,292 m, com azimute de 177°26'29" e distância de 177,87 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.434.113,698 m e E: 300.791,063 m, com azimute de 219°42'33" e distância de 113,05 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.434.069,757 m e E: 300.718,238 m, com azimute de 238°53'40" e distância de 85,05 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.434.036,801 m e E: 300.541,821 m, com azimute de 259°25'06" e distância de 179,47 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.434.077,763 m e E: 300.493,582 m, com azimute de 310°20'11" e distância de 63,28 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.434.124,779 m e E: 300.411,697 m, com azimute de 299°51'49" e distância de 94,42 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.434.424,336 m e E: 300.007,821 m, com azimute de 306°33'52" e distância de 502,84 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.434.473,875 m e E: 299.963,911 m, com azimute de 318°26'52" e distância de 66,20 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.434.544,144 m e E: 299.952,907 m, com azimute de 351°05'57" e distância de 71,13 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.434.595,441 m e E: 299.954,961 m, com azimute de 2°17'38" e distância de 51,34 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.434.638,496 m e E: 299.964,429 m, com azimute de 12°24'06" e distância de 44,08 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.434.703,054 m e E: 300.000,803 m, com azimute de 29°23'53" e distância de 74,10 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.434.781,472 m e E: 300.051,592 m, com azimute de 32°55'48" e distância de 93,43 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.434.964,689 m e E: 300.230,329 m, com azimute de 44°17'27" e distância de 255,96 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.435.027,684 m e E: 300.219,134 m, com azimute de 349°55'23" e distância de 63,98 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.435.166,887 m e E: 300.125,134 m, com azimute de 325°58'12" e distância de 167,97 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.435.204,327 m e E: 300.180,954 m, com azimute de 56°08'53" e distância de 67,21 deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.435.261,516 m e E: 300.231,017 m, com azimute de 41°11'56" e distância de 76,01 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.435.327,670 m e E: 300.265,801 m, com azimute de 27°44'08" e distância de 74,74 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.435.396,699 m e E: 300.245,803 m, com azimute de 343°50'35" e distância de 71,87 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.435.540,968 m e E: 300.130,397 m, com azimute de 321°20'34" e distância de 184,75 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.435.627,403 m e E: 300.140,555 m, com azimute de 6°42'10" e distância de 87,03 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.435.728,590 m e E: 300.189,942 m, com azimute de 26°00'57" e distância de 112,60 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.435.809,716 m e E: 300.304,896 m, com azimute de 54°47'18" e distância de 140,70 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 107,7302 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

4 - Nova Odessa

Propriedade: Instituto de Zootecnia - Fazenda de Nova Odessa
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 2.927
Município: Nova Odessa
Data: 01/03/2016
Área: 25,0243 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.480.666,725 m e E: 263.276,259 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.480.661,613 m e E: 263.315,238 m, com azimute de 97°28'14" e distância de 39,31 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.480.663,396 m e E: 263.385,914 m, com azimute de 88°33'18" e distância de 70,70 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.480.501,061 m e E: 263.718,555 m, com azimute de 116°00'48" e distância de 370,14 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.480.457,878 m e E: 263.767,031 m, com azimute de 131°41'42" e distância de 64,92 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.480.419,010 m e E: 263.803,111 m, com azimute de 137°07'49" e distância de 53,03 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.480.370,996 m e E: 263.874,902 m, com azimute de 123°46'29" e distância de 86,37 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.480.323,690 m e E: 263.933,124 m, com azimute de 129°05'38" e distância de 75,02 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.480.310,559 m e E: 263.965,122 m, com azimute de 112°18'43" e distância de 34,59 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.480.474,774 m e E: 264.169,962 m, com azimute de 51°16'55" e distância de 262,54 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.480.166,159 m e E: 264.272,811 m, com azimute de 161°34'08" e distância de 325,30 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.479.988,668 m e E: 264.345,281 m, com azimute de 157°47'23" e distância de 191,72 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.480.423,078 m e E: 263.314,167 m, com azimute de 292°50'45" e distância de 1.118,89 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.480.666,725 m e E: 263.276,259 m, com azimute de 351°09'23" e distância de 246,58 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 25,0243 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

5 - Pindamonhangaba

Propriedade: Polo Regional Tecnológico do Vale do Paraíba - Pindamonhangaba
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.913
Município: Pindamonhangaba
Data: 01/03/2016
Área:350,5609 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.459.909,590 m e E: 455.172,716 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.459.504,118 m e E: 455.462,196 m, com azimute de 144°28'33" e distância de 498,20 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.459.431,000 m e E: 455.505,548 m, com azimute de 149°20'11" e distância de 85,00 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.459.320,605 m e E: 455.519,801 m, com azimute de 172°38'35" e distância de 111,31 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.459.199,790 m e E: 455.589,308 m, com azimute de 150°05'15" e distância de 139,38 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.459.223,228 m e E: 455.617,874 m, com azimute de 50°37'56" e distância de 36,95 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.459.202,925
m e E: 455.658,191 m, com azimute de 116°43'43" e distância de 45,14 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.459.150,420 m e E: 455.663,201 m, com azimute de 174°32'58" e distância de 52,74 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.459.138,792 m e E: 455.694,330 m, com azimute de 110°29'03" e distância de 33,23 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.459.041,948 m e E: 455.737,099 m, com azimute de 156°10'19" e distância de 105,87 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.458.983,614 m e E: 455.824,858 m, com azimute de 123°36'44" e distância de 105,38 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.458.951,369 m e E: 455.851,050 m, com azimute de 140°54'49" e distância de 41,54 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.458.894,111 m e E: 455.878,371 m, com azimute de 154°29'29" e distância de 63,44 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.458.848,925 m e E: 455.902,313 m, com azimute de 152°05'01" e distância de 51,14 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.458.819,384 m e E: 455.948,573 m, com azimute de 122°33'42" e distância de 54,89 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.458.826,315 m e E: 456.024,816 m, com azimute de 84°48'20" e distância de 76,56 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.458.741,645 m e E: 456.055,875 m, com azimute de 159°51'21" e distância de 90,19 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.458.664,708 m e E: 456.049,953 m, com azimute de 184°24'05" e distância de 77,16 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.458.597,692 m e E: 456.048,999 m, com azimute de 180°48'57" e distância de 67,02 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.458.549,652 m e E: 456.054,836 m, com azimute de 173°04'21" e distância de 48,39 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.458.408,593 m e E: 456.098,520 m, com azimute de 162°47'34" e distância de 147,67 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.458.248,278 m e E: 456.180,394 m, com azimute de 152°56'46" e distância de 180,01 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.458.160,978 m e E: 456.206,155 m, com azimute de 163°33'34" e distância de 91,02 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.458.081,451 m e E: 456.184,532 m, com azimute de 195°12'39" e distância de 82,41 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.458.043,423 m e E: 456.146,859 m, com azimute de 224°43'53" e distância de 53,53 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.458.005,173 m e E: 456.178,954 m, com azimute de 140°00'02" e distância de 49,93 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.457.967,552 m e E: 456.167,816 m, com azimute de 196°29'28" e distância de 39,23 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.457.805,954 m e E: 455.949,275 m, com azimute de 233°31'09" e distância de 271,80 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.457.555,707 m e E: 455.637,651 m, com azimute de 231°14'03" e distância de 399,67 deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.457.522,378 m e E: 455.582,133 m, com azimute de 239°01'22" e distância de 64,75 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.457.489,859 m e E: 455.452,452 m, com azimute de 255°55'22" e distância de 133,70 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.457.717,893 m e E: 455.238,932 m, com azimute de 316°52'58" e distância de 312,39 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.457.651,478 m e E: 455.142,382 m, com azimute de 235°28'36" e distância de 117,19 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.457.675,647 m e E: 455.058,962 m, com azimute de 286°09'26" e distância de 86,85 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.457.783,701 m e E: 455.102,082 m, com azimute de 21°45'17" e distância de 116,34 deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.457.854,348 m e E: 455.100,786 m, com azimute de 358°56'58" e distância de 70,66 deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.457.845,590 m e E: 455.060,247 m, com azimute de 257°48'33" e distância de 41,47 deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.457.785,933 m e E: 454.957,216 m, com azimute de 239°55'41" e distância de 119,06 deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.457.869,614 m e E: 454.895,814 m, com azimute de 323°43'48" e distância de 103,79 deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.458.052,382 m e E: 454.773,835 m, com azimute de 326°16'51" e distância de 219,73 deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.458.151,871 m e E: 454.759,706 m, com azimute de 351°55'02" e distância de 100,49 deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.458.211,707 m e E: 454.736,519 m, com azimute de 338°49'04" e distância de 64,17 deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.458.306,475 m e E: 454.670,340 m, com azimute de 325°04'21" e distância de 115,59 deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.458.370,864 m e E: 454.661,150 m, com azimute de 351°52'37" e distância de 65,04 deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.458.356,155 m e E: 454.491,427 m, com azimute de 265°02'48" e distância de 170,36 deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.458.512,368 m e E: 453.388,439 m, com azimute de 278°03'40" e distância de 1.114,00 deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.458.763,733 m e E: 453.276,280 m, com azimute de 335°57'13" e distância de 275,25 deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.458.821,560 m e E: 453.279,896 m, com azimute de 3°34'41" e distância de 57,94 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.459.909,590 m e E: 455.172,716 m, com azimute de 60°06'32" e distância de 2.183,25 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 350,5609 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

6 - Presidente Prudente

Propriedade: Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.892
Município: Presidente Prudente
Data: 01/03/2016
Área: 106,5167 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.549.837,353 m e E: 460.356,711 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.549.217,313 m e E: 460.760,795 m, com azimute de 146°54'27" e distância de 740,09 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.549.173,144 m e E: 460.773,701 m, com azimute de 163°42'43" e distância de 46,02 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.548.245,694 m e E: 461.357,463 m, com azimute de 147°48'45" e distância de 1.095,88 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.548.281,087 m e E: 461.229,548 m, com azimute de 285°27'58" e distância de 132,72 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.548.343,224 m e E: 461.042,602 m, com azimute de 288°23'09" e distância de 197,00 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.548.350,254 m e E: 460.933,298 m, com azimute de 273°40'48" e distância de 109,53 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.548.338,710 m e E: 460.840,757 m, com azimute de 262°53'23" e distância de 93,26 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.548.299,365 m e E: 460.741,473 m, com azimute de 248°22'55" e distância de 106,80 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.548.074,790 m e E: 460.493,282 m, com azimute de 227°51'35" e distância de 334,71 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.548.675,836 m e E: 460.005,373 m, com azimute de 320°55'53" e distância de 774,15 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.549.837,353 m e E: 460.356,711 m, com azimute de 16°49'47" e distância de 1.213,49 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 106,5167 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

7 - Santos

Propriedade: Posto e Entreposto de Pesca - Santos
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.241
Município: Santos
Data: 28/11/2016
Área: 16.980 m2
Descrição Perimétrica
 

Área 1 - Transcrição Nº 21.617
"..... Um imóvel com frente para a linha Forte Augusto, de forma trapezoidal, com a área de 11.033,89 metros quadrados, mais ou menos, com os seguintes característicos : o perímetro começando no prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 08 e 09 a 600,00 do marco 09, daí segue com os seguintes rumos e distâncias : 38°03’SO, 120,70 metros, confrontando com Júlio Kieffer; 41°13’ SE, 89,20 metros, confrontando com Ana Marinangeli Russo; 38°34’ NE, 3,60 metros, 42°17’ NE, 5,20 metros; 45°41’ NE, 6,01 metros; 45°08’ NE, 47,13 metros, 43°00’ NE, 5,06 metros, 38°11’ NE, 5,66 metros; 34°37’ NE, 4,31 metros; 29°32’ NE, 5,17 metros; 27°31’ NE, 40,38 metros; ( marco de pedra 08, confrontando com a linha de marinha, daí com 41°22’ NO, e distância de 87,87 metros, passando pelo marco de pedra número 09 e confrontando com Herança Bittencourt, vai ao ponto de partida da descrição acima feita....”
 

Área 2 - Transcrição nº 21.616
"....Um terreno situado à Avenida Rei Alberto I, em seguida ao número 431, com a área de 5.946,85 metros quadrados, mais ou menos, com os seguintes característicos: o perímetro começando ao encontro da cerca da estrada de ferro com a cerca divisória entre a propriedade em questão e o Estaleiro, daí segue com os seguintes rumos e distâncias:- 35°03’ NE, 63,23 ms.; 38°131 NE, 5,09 ms.; 38°34’ NE, 1,45 ms., confrontando com a linha de marinha;- 41°13’ NO, 89,20 ms., confrontando com o Dr. Júlio Kieffer; -38°03’ SO, 72,01 ms.; -51°57’ SE, 48,00 ms., confrontando com dona Ana Marinangeli Russo e 33°24’ SE, rumo esse que é a distância de 45,27 ms. e confrontando com Vanderbrand & Cia. Ltda., vai ao ponto de partida da descrição acima feita...”
 

10 - Itapeva

Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.950
Município: Itapeva
Data : 01/03/2016
Área: 46,4110 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.349.092,646 m e E: 713.626,271 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.348.913,794 m e E: 713.845,560 m, com azimute de 129°12'02" e distância de 282,98 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.348.861,947 m e E: 713.876,760 m, com azimute de 148°57'42" e distância de 60,51 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.348.805,295 m e E: 713.930,814 m, com azimute de 136°20'39" e distância de 78,30 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.348.762,082 m e E: 713.984,334 m, com azimute de 128°55'07" e distância de 68,79 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.348.731,054 m e E: 714.013,006 m, com azimute de 137°15'34" e distância de 42,25 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.348.625,920 m e E: 714.078,804 m, com azimute de 147°57'36" e distância de 124,03 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.348.584,170 m e E: 714.118,928 m, com azimute de 136°08'15" e distância de 57,91 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.348.505,766 m e E: 714.221,217 m, com azimute de 127°28'12" e distância de 128,88 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.348.477,559 m e E: 714.185,917 m, com azimute de 231°22'21" e distância de 45,18 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.348.464,838 m e E: 714.148,000 m, com azimute de 251°27'14" e distância de 39,99 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.348.418,444 m e E: 714.049,277 m, com azimute de 244°49'44" e distância de 109,08 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.348.410,405 m e E: 714.011,732 m, com azimute de 257°54'54" e distância de 38,40 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.348.401,476 m e E: 713.997,230 m, com azimute de 238°22'44" e distância de 17,03 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.348.395,053 m e E: 713.940,550 m, com azimute de 263°32'03" e distância de 57,04 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.348.381,919 m e E: 713.748,390 m, com azimute de 266°05'24" e distância de 192,61 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.348.361,930 m e E: 713.533,452 m, com azimute de 264°41'12" e distância de 215,87 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.348.361,275 m e E: 713.410,250 m, com azimute de 269°41'44" e distância de 123,20 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.348.401,174 m e E: 713.332,107 m, com azimute de 297°02'54" e distância de 87,74 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.348.411,142 m e E: 713.047,267 m, com azimute de 272°00'15" e distância de 285,01 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.348.459,838 m e E: 712.971,564 m, com azimute de 302°45'04" e distância de 90,01 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.348.484,634 m e E: 713.005,076 m, com azimute de 53°30'03" e distância de 41,69 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.348.590,018 m e E: 713.158,409 m, com azimute de 55°30'00" e distância de 186,06 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.348.649,936 m e E: 713.221,257 m, com azimute de 46°22'02" e distância de 86,83 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.348.713,116 m e E: 713.306,634 m, com azimute de 53°29'53" e distância de 106,21 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.348.758,502 m e E: 713.359,522 m, com azimute de 49°21'54" e distância de 69,69 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.348.808,417 m e E: 713.403,550 m, com azimute de 41°24'52" e distância de 66,56 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.348.912,174 m e E: 713.461,677 m, com azimute de 29°15'31" e distância de 118,93 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.349.092,646 m e E: 713.626,271 m, com azimute de 42°21'56" e distância de 244,26 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 46,4110 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

11 - Campinas

Propriedade: Instituto Biológico- Centro Experimental Central - Campinas
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria
de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.217
Município: Campinas
Data: 01/03/2016
Área: 24,5070 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.465.028,926 m e E: 293.816,059 m, confrontando com , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.464.992,191 m e E: 293.912,985 m, com azimute de 110°45'24" e distância de 103,65 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.464.936,654 m e E: 293.996,258 m, com azimute de 123°42'02" e distância de 100,09 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.464.857,809 m e E: 294.137,266 m, com azimute de 119°12'42" e distância de 161,55 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.464.796,894 m e E: 294.200,687 m, com azimute de 133°50'42" e distância de 87,94 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.464.725,136 m e E: 294.264,093 m, com azimute de 138°32'10" e distância de 95,76 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.464.593,375 m e E: 294.400,321 m, com azimute de 134°02'42" e distância de 189,52 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.464.570,757 m e E: 294.386,202 m, com azimute de 211°58'33" e distância de 26,66 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.464.398,342 m e E: 294.107,206 m, com azimute de 238°17'04" e distância de 327,97 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.464.362,563 m e E: 294.063,201 m, com azimute de 230°53'12" e distância de 56,71 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.464.345,596 m e E: 294.032,938 m, com azimute de 240°43'19" e distância de 34,70 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.464.304,273 m e E: 294.011,606 m, com azimute de 207°18'15" e distância de 46,50 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.464.422,476 m e E: 293.948,172 m, com azimute de 331°46'48" e distância de 134,15 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.464.445,211 m e E: 293.919,110 m, com azimute de 308°02'07" e distância de 36,90 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.464.455,277 m e E: 293.895,622 m, com azimute de 293°11'58" e distância de 25,55 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.464.520,383 m e E: 293.802,520 m, com azimute de 304°57'54" e distância de 113,61 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.464.560,817 m e E: 293.800,473 m, com azimute de 357°06'04" e distância de 40,49 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.464.583,645 m e E: 293.785,822 m, com azimute de 327°18'26" e distância de 27,13 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.464.631,561 m e E: 293.776,183 m, com azimute de 348°37'37" e distância de 48,88 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.464.960,816 m e E: 293.801,941 m, com azimute de 4°28'23" e distância de 330,26 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.465.028,926 m e E: 293.816,059 m, com azimute de 11°42'38" e distância de 69,56 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 24,5070 ha.
Responsável Técnico
Jeferson Andrade de Oliveira
CREA 5063084144

12 - Tatuí -

Área 1
Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.843
Município: Tatuí
Data: 01/03/2016
Área 1: 8,0718 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.422.364,952 m e E: 202.429,197 m, confrontando com Area Anexa Tatui, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.422.351,224 m e E: 202.462,431 m, com azimute de 112°26'38" e distância de 35,96 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.422.280,198 m e E: 202.564,099 m, com azimute de 124°56'18" e distância de 124,02 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.422.238,419 m e E: 202.594,720 m, com azimute de 143°45'40" e distância de 51,80 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.421.834,262 m e E: 202.747,262 m, com azimute de 159°19'18" e distância de 431,99 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.421.931,698 m e E: 202.466,783 m, com azimute de 289°09'24" e distância de 296,92 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.421.992,476 m e E: 202.476,110 m, com azimute de 8°43'29" e distância de 61,49 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.422.056,674 m e E: 202.463,124 m, com azimute de 348°33'51" e distância de 65,50 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.422.228,614 m e E: 202.461,864 m, com azimute de 359°34'49" e distância de 171,94 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.422.266,595 m e E: 202.438,651 m, com azimute de 328°34'04" e distância de 44,51 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.422.364,952 m e E: 202.429,197 m, com azimute de 354°30'35" e distância de 98,81 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 8,0718 ha.
 

12 - Tatuí 
 

Área 2
Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
SGI Nº 3.843
Município: Tatuí
Data: 01/03/2016
Área 2 : 4,1355 Ha.
Descrição Perimétrica
Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.421.552,517 m e E: 203.370,139 m, confrontando com , deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas N: 7.421.360,320 m e E: 203.748,451 m, com azimute de 116°55'56" e distância de 424,34 deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas N: 7.421.225,618 m e E: 203.708,544 m, com azimute de 196°30'09" e distância de 140,49 deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas N: 7.421.212,136 m e E: 203.684,589 m, com azimute de 240°37'47" e distância de 27,49 deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas N: 7.421.212,059 m e E: 203.650,037 m, com azimute de 269°52'25" e distância de 34,55 deste segue até o ponto P06 definido pelas coordenadas N: 7.421.153,893 m e E: 203.594,209 m, com azimute de 223°49'29" e distância de 80,62 deste segue até o ponto P07 definido pelas coordenadas N: 7.421.242,657 m e E: 203.575,975 m, com azimute de 348°23'29" e distância de 90,62 deste segue até o ponto P08 definido pelas coordenadas N: 7.421.392,134 m e E: 203.532,023 m, com azimute de 343°36'52" e distância de 155,80 deste segue até o ponto P09 definido pelas coordenadas N: 7.421.460,938 m e E: 203.489,999 m, com azimute de 328°35'03" e distância de 80,62 deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.421.518,025 m e E: 203.428,581 m, com azimute de 312°54'27" e distância de 83,85 deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.421.552,517 m e E: 203.370,139 m, com azimute de 300°32'54" e distância de 67,86 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 4,1355 ha.

ANEXO III - a que se refere o artigo 2º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016

ANEXO IV - a que se refere o artigo 2º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016