Lei nº 15249 DE 17/12/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008, que fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o § 3º e alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo com os tributos incidentes e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

 

.....

 

§ 3º Acrescenta-se à Tabela II constante do anexo único desta Lei o Ato 2034 - Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital, cujos valores de emolumentos e FERMOJU serão os mesmos determinados para o ato descrito no código

 

2002 da referida Tabela.

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 14.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

.....

 

TABELA II - ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS"

 

...

 

Código Ato

Descrição Ato

Código selo

Emolumento

FERMOJU

Selo

Total

2034

Autenticação de cópia digital de documentos físicos originais com uso de certificado digital

3

R$ 0,88

R$ 0,04

R$ 0,58

R$ 1,50

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ