Lei nº 14276 DE 23/12/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2008

Ratifica as hipóteses de incidência e consolida as taxas de fiscalização e prestação de serviço público e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 15838 DE 27/07/2015):

O Governador do Estado do Ceará. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, disciplinadas pela Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, incidirão nas hipóteses de que trata o anexo único desta Lei.

Art. 2º Para o efeito de cálculo das Taxas previstas nesta Lei, tomar-se-á o produto dos coeficientes constantes no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo as Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de Defesa Agropecuária o disposto no art. 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, o anexo a que se refere e a Lei nº 14.261, de 4 de dezembro de 2008.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE A LEI Nº 14.276 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público)

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA COEFICIENTE (EM UFIRCE)
A - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL  
1 ALVARÁ DE LICENÇA SEMESTRAL:  
- PARA FUNCIONAMENTO DE:  
01 - ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA 2,0000
02 - AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES SECRETAS OU 2,0000
CONFIDÊNCIAIS)  
03 - AGÊNCIAS LOTÉRICAS OU SEMELHANTES 4,0000
(POR ESTABELECIMENTO)  
04 - AGÊNCIAS OU SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU  
VIGILÂNCIA DE CRÉDITOS E TRANSPORTES DE NUMERÁRIOS:  
04.1 - EMPRESA DE SEGURANÇA BANCÁRIA COM 15,0000
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS, PARA TRANSPORTES DE VALORES DE NUMERÁRIOS  
04.2- - SISTEMA DE ALARME COM CERTIFICADO DE 15,0000
REGULARIDADE, POR AGÊNCIA BANCÁRIA  
04.3 - VIGILÂNCIA ARMADA 10,0000
04.4 - VIGILÂNCIA DESARMADA 5,0000
04.5 - VIGILÂNCIA PRIVADA 5,0000
04.6 - OUTROS 2,0000
05 - BARES 2,0000
06 - BARES, COM MÚSICA OU DANÇA 2,0000
07 - BARES, COM RESTAURANTE 3,0000
08 - BARRACAS:  
08.1 - COM JOGOS DIVERSOS 0,5000
08.2 - PARA VENDA DE JOGOS DE ARTIFÍCIO 1,0000
09 - BOATES 5,0000
10 - BOLICHES, BILHARES, SINUCAS OU SEMELHANTES 2,0000
11 - CASAS DE DIVERSÃO NÃO ESPECIFICADAS 4,0000
12 - CHURRASCARIAS OU PEIXARIAS 3,0000
13 - CINEMAS 1,0000
14 - CLUBES OU SOCIEDADES RECREATIVAS  
14.1 - ELEGANTES 8,0000
1.4.2 - SUBURBANOS 4,0000
15 - DEPÓSITOS DE:  
15.1 - COMBUSTÍVEIS 15,1000
15.2 - EXPLOSIVOS OU MUNIÇÕES 2,0000
15.3 - PRODUTOS QUIMICOS, AGRESSIVOS E 2,0000
CORROSIVOS OU ABRASIVOS  
15.4 - PRODUTOS CÁUSTICOS E INFLAMÁVEIS 2,0000
16 - EMPRESAS FORNECEDORAS, LOCADORAS OU 10,0000
INSTALADORAS DE SISTEMAS DE ALARME  
17 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM:  
17.1 - ARMAS E MUNIÇÕES 3,0000
17.2 - COMBUSTÍVEIS 2,0000
17.3 - COMBUSTÍVEIS EM POSTOS DE GASOLINA, POR BOMBA 1,0000
17.4 - EXPLOSIVOS 3,0000
17.5 - GASES INDUSTRIAIS 2,0000
17.6 - PRODUTOS ABRASIVOS, CÁUSTICOS, 3,0000
INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS OU AGRESSIVOS  
17.7 - PRODUTOS PIROTÉCNICOS (FOGOS DE ARTIFÍCIOS) 3,0000
18 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM BEBIDAS  
ALCOÓLICAS:  
18.1- ARMAZÉM DE ESTIVAS OU BEBIDAS 4,0000
18.2- BOTEQUIM OU SEMELHANTE 1,0000
18.3 - MERCADINHO OU MERCEARIA 3,0000
18.4 - REPRESENTANTE OU DISTRIBUIDOR 3,0000
18.5 - SUPERMERCADO 6,0000
19 - ESTABELECIMENTOS VENDEDORES DE VEÍCULOS 3,0000
AUTOMOTORES  
20 - EXECUÇÃO MUSICAL, FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR, 2,0000
POR ELETROLA, GRAVADOR, ALTO-FALANTE OU  
SEMELHANTES EM CASAS VENDEDORAS DE DISCOS, CUJAS MÚSICAS OU GRAVAÇÕES NÃO SEJAM  
OUVIDAS EM CABINES INDEVASSÁVEIS  
21- FÁBRICA OU IMPORTADORA DE:  
21.1 - ARMAS 4,0000
21.2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS:  
1 - AGUARDENTE (EM INDÚSTRIA MECANIZADA DE 1º CATEGORIA) 2,5000
2 - AGUARDENTE (EM INDÚSTRIA MECANIZADA DE 2º CATEGORIA) 1,5000
3 - AGUARDENTE (PRODUZIDA EM PEQUENOS ALAMBIQUES) 1,0000
4 - CERVEJA 2,5000
5 - NÃO ESPECIFICADAS 1,5000
21.3 - CHUMBO PARA CAÇA 1,0000
21.4 - FOGOS DE ARTIFÍCIOS 3,0000
21.5 - GASES INDUSTRIAIS 2,0000
21.6 - MUNIÇÕES 4,0000
21.7 - PRODUTOS EXPLOSIVOS, CÁUSTICOS, 3,0000
AGRESSIVOS, INFLAMÁVEIS, ABRASIVOS OU CORROSIVOS  
22 - FIRMAS DE ATIVIDADES DE MINERAÇÃO OU DEMOLIÇÃO 4,0000
DE PRÉDIOS COM UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS  
23 - FIRMAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS COM UTILIZAÇÃO 4,0000
DE EXPLOSIVOS  
24 - HOTÉIS:  
24.1 - CATEGORIA UMA ESTRELA 3,0000
24.2 - CATEGORIA DUAS ESTRELAS 5,0000
24.3 - CATEGORIA TRÊS ESTRELAS 7,0000
24.4 - CATEGORIA QUATRO ESTRELAS 10,0000
24.5 - CATEGORIA CINCO ESTRELAS 12,0000
25 - JOGOS DE HABILIDADE, ATRAVÉS DE MÁQUINAS 4,0000
OU APARELHOS ELETRÔNICOS, ELÉTRICOS, MECÂNICOS OU  
MANUAIS, E MESAS DE FUTEBOL QUE NÃO SEJAM INSTALADAS  
EM SOCIEDADES RECREATIVAS  
26 - JOGOS PERMITIDOS EM LEI  
26.1 - CARTEADO EM CLUBES ELEGANTES OU ASSOCIAÇÕES 10,0000
26.2 - CARTEADO EM CLUBES SUBURBANOS OU ASSOCIAÇÕES 8,0000
SUBURBANAS  
27 - LANCHONETES 3,0000
28 - TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS  
28.1 - PARA AUTÔNOMO - POR UNIDADE TRANSPORTADORA 2,0000
28.2 - PARA EMPRESA - POR UNIDADE TRANSPORTADORA 3,0000
29 - MOTEIS:  
29.1 - COM ATÉ 6 APARTAMENTOS OU QUARTOS, SEM AR 3,0000
CONDICIONADO  
29.2 - COM MAIS DE 6 APARTAMENTOS OU QUARTOS, 5,0000
SEM AR CONDICIONADO  
29.3 - COM ATÉ 10 APARTAMENTOS OU QUARTOS, 8,0000
SEM AR CONDICIONADO  
29.4 - COM MAIS DE 10 APARTAMENTOS OU QUARTOS, 10,0000
COM AR CONDICIONADO  
30 - OFICINAS PARA REPARO, REFORMA OU RECUPERAÇÃO 2,0000
DE ARMAS DE FOGO  
31 - OFICINAS PARA REPARO, REFORMA OU  
RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:  
31.1 - EM ESTABELECIMENTO AUTORIZADO 6,0000
31.2 - EM ESTABELECIMENTO NÃO AUTORIZADO 4,0000
32 - PEDREIRAS:  
32.1 - COM EQUIPAMENTOS MECÂNICOS 2,0000
32.2 - SEM EQUIPAMENTOS MECÂNICOS 1,0000
33 - PENSÕES, PENSIONATOS, REPÚBLICAS OU CASA DE CÔMODOS 1,0000
34 - POUSADAS 2,0000
35 - RESTAURANTE, COM MÚSICA OU DANÇA 4,0000
36 - RESTAURANTES OUTROS 3,0000
37 - TEATROS NÃO OFICIAIS 1,0000
38 - CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E SIMILARES 10,0000
NOTAS: OS PRODUTOS CÁUSTICOS, COMBUSTÍVEIS, EXPLOSIVOS  
OU INFLAMÁVEIS SÃO OS CONSTANTES DA TABELA ANEXA  
AO REGULAMENTO BAIXADO PELO DECRETO FEDERAL  
Nº 55.649, DE JANEIRO DE 1965.  
2 - ATOS DIVERSOS:  
0.1 - ATESTADO COLETIVO DE INTERESSE DE EMPRESA 2,0000
PRIVADA, FORNECIDO PELA UNIDADE POLICIAL  
0.2 - ATESTADO DE NADA CONSTA (DE VEÍCULOS) 0,2500
0.3 EMBALSAMENTO DE CADÁVER 2,0000
0.4 EXUMAÇÃO DE CADÁVER 10,0000
0.5 - PERÍCIA, INCLUSIVE EXAME GRAFOTÉCNICO, A 3,0000
REQUERIMENTO DO INTERESSADO, PARA FINS PARTICULARES  
06 - UTILIZAÇÃO DE REBOQUE 4,0000
3 - CERTIDÕES E AFINS:  
01.1 - INQUERITOS 2,0000
01.2 - LAUDO DE EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO 1,0000
01.3 - LAUDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL 1,0000
01.4 - LAUDO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE IDADE 1,0000
01.5 - LAUDO DE EXAME NÃO ESPECIFICADO 1,0000
01.6 - LAUDO DE EXAME SEXOLÓGICO 1,0000
01.7 - LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO 1,0000
01.8 - LAUDO DE EXUMAÇÃO E NECRÓPSIA 3,0000
01.9 - LAUDO DE LESÕES CORPORAIS, PARA FINS PARTICULARES 2,0000
01.10 - LAUDO DE NECRÓPSIA 1,0000
01.11 - LAUDO PARA EXAME RADIOLÓGICO 2,0000
01.12 - LAUDO PARA PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO 1,0000
01.13 - LAUDO PARA SEGURADORAS 3,0000
01.14 - REGISTRO CRIMINAL 1,0000
01.15 - REGISTRO DE QUEIXAS 0,0500
01.16 - REGISTRO OU TERMOS E/OU ATOS POLICIAIS POR FOLHA 1,0000
4 - DIVERSOS  
01 - BAILES, PÚBLICOS (MEDIANTE INGRESSO PAGO 2,0000
POR DIA), POR CADA REALIZAÇÃO QUANDO NÃO  
REALIZADOS EM CLUBES ELEGANTES OU SUBURBANOS  
02 - BAILES, SHOWS OU DESFILES, EM CLUBES ELEGANTES OU 3,0000
ASSOCIAÇÕES (COM VENDA DE MESAS OU CONVITES), POR APRESENTAÇÃO  
03 - BAILES, SHOWS OU DESFILES EM CLUBES OU 2,0000
ASSOCIAÇÕES SUBURBANAS (COM VENDA DE MESAS  
OU CONVITES), POR APRESENTAÇÃO  
04 - CORRIDAS DE VEÍCULOS, POR DIA OU FRAÇÃO 2,5000
05 - LICENÇA ANUAL PARA PORTE DE ARMA  
05.1 - PARA ENTIDADES DE SEGURANÇA BANCÁRIA 20,0000
(POR CADA PORTE)  
05.2 - PARA DEMAIS ENTIDADES (POR CADA PORTE) 20,0000
05.3 - PARA DEFESA PESSOAL 2,0000
05.4 - PARA REGISTRO DE ARMA DE CAÇA OU DE TIRO AO ALVO 10,0000
06 - LUTAS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADAS EM ESTÁDIO 1,0000
PRÓPRIO OU EM OUTROS LOCAIS  
(COM INGRESSO PAGO), POR CADA LUTA  
07 - PARQUES DE DIVERSÕES OU SEMELHANTES 1,0000
(COM PAGAMENTO DE INGRESSO), POR MÊS OU FRAÇÃO  
08 - PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS:  
08.1 - FORA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 3,0000
08.2 - NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 2,0000
09 - PROPAGANDA EM GERAL, COM UTILIZAÇÃO DE 3,0000
VEÍCULOS MOTORIZADOS E ATRAVÉS DE ALTO-FALANTES, POR MÊS OU FRAÇÃO  
10 - STANDS DE TIRO AO ALVO OU SIMILARES, COM FINS 2,0000
COMERCIAIS, POR MÊS OU FRAÇÃO  
11 - VISTORIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS:  
11.1 - FORA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 3,0000
11.2 - NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 2,0000
B - SECRETARIA DA SAÚDE  
1 - ALVARÁ DE LICENÇA SEMESTRAL:  
- PARA FUNCIONAMENTO DE:  
01 - EMPRESA APLICADORA DE SANEANTES 0,5000
02 - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS, 1,0000
COMPREENDENDO HOSPITAIS, SANATÓRIOS, CASAS DE  
SAÚDE, CLÍNICAS DE URGÊNCIA, CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICAS MÉDICO-VETERINÁRIAS, CLÍNICAS DENTÁRIAS  
E CONGÊNERES  
03 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COMPREENDENDO 1,0000
FARMÁCIAS, SOCORROS FARMACEUTICOS, DROGARIAS, CASAS DE ÓTICA, CASAS DE VENDA DE ARTIGO DE USO  
MÉDICO OU DENTÁRIO, DEPÓSITOS DE DROGAS, ERVANARIAS, LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS E CONGÊNERES  
04 - ESTABELECIMENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO 0,4000
GABINETES DE RAIO X E RADIOTERAPIA, INSTITUTOS  
DE BELEZA, GABINETES DE FISIOTERAPIA, CONSULTÓRIOS OU  
AMBULATÓRIOS MÉDICOS OU DENTÁRIOS, SAUNAS, LABORATÓRIOS DE PESQUISA OU ANÁLISES CLÍNICAS  
05 - FARMÁCIAS OU IMPORTADOS, EM:  
05.1 - BEBIDAS NÃO ALCOOLIZADAS 2,5000
05.2 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, 1,5000
ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA  
ATÉ 200 MTS  
05.3 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, 2,5000
ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA  
ATÉ 500 MTS  
05.4 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, 5,0000
ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA  
SUPERIOR A 500 MTS  
05.5 - PRODUTOS DE TOCADOR 0,4000
06 - USINAS DE PASTEURIZAÇÃO DO LEITE 1,0000
07 - BANCO DE SANGUE 5,0000
2 - ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS:  
- EXAMES PARA:  
01 - CONTAGEM DE BACILUS CEREUS - M1 307 0,9540
02 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS HALOPILAS - M0801 0,4050
03 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS LIPOLÍTICAS - M0701 0,4050
04 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS PRODUTORAS DE ÁCIDOS - M0901 0,4050
05 - CONTAGEM BACTÉRIAS PROTEOLÍTICAS - M1202 0,4050
06 - CONTAGEM BACTÉRIAS PSICRÓFILAS - M0301 0,4050
07 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS TERMÓFILAS - 0201 0,4050
08 - CONTAGEM DE CLOSTRIDIOS SULFIRO REDUTORES - M0506 0,7950
09 - CONTAGEM DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENS - M1005 0,7950
10 - CONTAGEM DE ENTEROBACTERIÁCEAS - M1005 0,7150
11 - CONTAGEM DE MOFOS E LEVEDURAS - M1402 0,4800
12 - CONTAGEM DE STAPHILOCOCUS AUREUS - M0406 0,7950
13 - CONTAGEM DE STAPHILOCOCUS FECAIS - M1103 0,5600
14 - CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS - M0101 0,4050
15 - MNP DE COLIFORMES TOTAIS E FECAIS - M1503 0,5600
16 - PESQUISA DE ESCHERICHIA COLI - M1604 0,6360
17 - PESQUISA DE SALMONELA SP - M1707 0,9540
18 - TESTE DE ESTERILIDADE COMERCIAL - M1803 0,5600
3 - ANÁLISES QUÍMICAS  
- EXAMES PARA:  
01 - ACIDEZ TITULÁVEL - Q0304 0,3180
02 - ÁCIDO TIOPARBITÁRICO - 03512 0,4720
03 - AÇÚCARES - Q 0,4130
04 - AÇUCARES TOTAIS - Q0507 0,9460
05 - APLUTOXINA - Q3818 1,9700
06 - AMIDO Q - 2307 0,4050
07 - ATIVIDADE GRÁFICA - Q 03213 0,5130
08 - BASES VOLÁTEIS - Q2807 0,4050
09 - BENZOATO DE SÓDIO - Q3616 0,7720
10 - CÁLCIO - Q2609 0,4370
11 - CINZAS - Q2005 0,3500
12 - CLORETOS 0,3860
13 - DENSIDADE 0,3470
14 - DIÓXIDO DE ENXOFRE - Q1309 0,4370
15 - ERITIRSATO DE SÓDIO - Q3410 0,4570
16 - FERRO - Q2409 0,4370
17 - FIBRA Q3014 0,5609
18 - FÓSFORO -Q 2509 0,4370
19 - GORDURA - Q1804 0,3180
20 - GRÃO RUFRATÁRIO DO SORO CÚPRICO - Q1501 0,0990
21 - ÍNDICE DE IODO - Q2907 0,4050
22 - ÍNDICE DE PERÓXIDO Q2727 0,4050
23 - ÍNDICE DE REFRAÇÃO - Q1101 0,0990
24 - ÍNDICE CRIOSCÓPICO - Q1612 0,4720
25 - NITRITO - Q3706 0,3860
26 - PECTINA -Q 0604 0,3180
27 - PIGMENTOS SOLÚVEIS EM ÁGUA -Q 0303 0,4370
28 - PH - Q0201 0,0990
29 - PROTEÍNA - Q1712 0,4720
30 - REAÇÃO DE EBER - Q2211 0,4610
31 - RESÍDUO SECO DESENGORDURADO - Q1904 0,3180
32 - SÓLIDOS INSOLÚVEIS EM ÁGUA - Q1204 0,3180
33 - SÓLIDOS SOLÚVEIS (GRAU BRUX) - Q0401 0,0990
34 - SORBATO DE POTÁSSIO - Q3315 0,6960
35 - TANINO - Q3112 0,4720
36 - TEOR ALCOÓLICO - Q1407 0,1407
37 - UMIDADE - Q0104 0,3180
38 - VITAMINA C - Q0703 0,4370
4 - CERTIDÕES E AFINS:  
01 - CERTIDÕES DE:  
01.1 - ANÁLISES DE ÁREAS SUBTERRÂNEAS 0,2000
01.2 - ANÁLISE DE CONTROLE COMPLETA 0,5000
01.3 - ANÁLISE PRÉVIA DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS 0,5000
PRIMAS ALIMENTARES E ADITIVOS (POR CADA ANÁLISE  
REQUERIDA)  
01.4 - PESQUISA DE DETERMINAÇÃO DE UM ELEMENTO 0,1000
01.5 - PESQUISA DE DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE UM ADITIVO 0,3000
01.6 - PESQUISA DE DOSAGEM DE UMA VITAMINA 0,5000
5 - HABITE-SE:  
01 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER ATÉ 150 M² DE ÁREA 0,0800
02 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER DE MAIS 0,2000
DE150 M² ATÉ 200 M²  
03 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER 0,4000
DE MAIS 200 M² ATÉ 300 M²  
04 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER A MAIS DE 300 M² 0,8000
6 - LAUDOS DE:  
01 - CROCOSCOPIA, PARA OVOS DE HELMINTOS E PROTOZOÁRIOS 0,0200
02 - EXAME BACTERIOSCÓPICO PELO MÉTODO 0,2500
GRAN-SECREÇÃO URETAL VAGINAL  
03 - EXAME DE ESCARRO-BACTERIOSCOPIA, FEITO PELO 0,0250
MÉTODO ZIEH  
04 - EXAME LABORATÓRIO EM GERAL, PARA DETERMINAÇÃO 3,0000
DE FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS  
INCLUSIVE PARECERES  
05 - EXAME DE SANGUE (REAÇÃO KAHN) 0,0400
06 - EXAME DE URINA (SUMÁRIO) 0,0200
7 - VISTORIA PRÉVIA:  
01 - PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ SEMESTRAL:  
01.1 - BANCO DE SANGUE 0,5000
01.2 - CASA DE ARTIGOS DENTÁRIOS 0,5000
01.3 - CASA DE MATERIAL CIRÚRGICO 0,5000
01.4 - CASA DE ÓTICA 0,5000
01.5 - CASA DE SAÚDE 3,0000
01.6 - CASA DE VENDAS DE PRODUTOS DE EVANARIAS 0,3000
01.7 - CLÍNICA DENTÁRIA 1,0000
01.8 - CLÍNICA MÉDICA 2,0000
01.9 - CLÍNICA MÉDICO-VETERINÁRIA 1,0000
01.10 - DEPÓSITO DE DROGAS 1,0000
01.11 - DROGARIA 1,0000
01.12 - FÁBRICAS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 1,0000
01.13 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 0,5000
MEDICAMENTOS COSMÉTICOS, SANEANTES E  
CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 200 MTS  
01.14 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 1,0000  
MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E  
CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 500 MTS  
01.15 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 2,0000  
MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E  
CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 500 MTS  
01.16 - FÁBRICA DE MATERIAL MÉDICO E ORTOPÉDICO 0,5000
01.17 - FÁBRICA DE ÓCULOS 1,0000
01.18 - FÁBRICA DE PRODUTOS DE TOUCADOR 0,8000
01.19 - FÁBRICA DE PRODUTOS QUÍMICOS 0,8000
01.20 - FARMÁCIA 0,5000
01.21 - HOSPITAIS 3,0000
01.22 - INSTITUTO DE BELEZA 0,8000
01.23 - INSTITUTO DE FISIOTERAPIA 0,5000
01.24 - INSTITUTO DE ORTOPEDIA 0,5000
01.25 - INSTITUTO DE RAIO X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS 0,8000
01.26 - LABORATÓRIO ANATÔMO-PATOLÓGICO 0,5000
01.27 - LABORATÓRIO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS 0,8000
01.28 - LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA 0,5000
01.29 - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO 0,8000
01.30 - SALÃO DE CABELEREIROS 0,3000
01.31 - SANATÓRIO 3,0000
01.32 - SAUNAS 1,0000
01.33 - SOCORRO FARMACÊUTICO 0,3000
01.34 - USINAS DE PASTEURIZAÇÃO DO LEITE 1,0000
01.35 - OUTROS, NÃO ESPECIFICADOS 2,0000
C - EDUCAÇÃO  
1 - REGISTRO DE:  
0.1 - DIPLOMAS, TÍTULOS CIENTÍFICOS OU HABILITAÇÃO  
PROFISSIONAL:  
0.1.1 - DE NÍVEL MÉDIO 0,1000
0.1.2 - DE NÍVEL SUPERIOR 0,5000
0.2 - OUTROS DIPLOMAS, NÃO ESPECIFICADOS 0,2000
D - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA  
1 - CADASTRO GERAL DA FAZENDA (C.G.F):  
01 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COM EMISSÃO DE FICHA 0,2000
DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C)  
02 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEM EMISSÃO DE 0,0700
FICHA DE INCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C)  
03 - BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL 0,2000
DA FAZENDA (C.G.E)  
04 - CADASTRAMENTO COM EMISSÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO 0,5000
DO CONTRIBUINTE (F.I.C)  
05 - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE 0,1000
06 - RENOVAÇÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) 0,1000
2 - OUTRAS:  
01 - CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS ESTADUAIS 0,5000
02 - EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA PARA TRANSITO DE 0,3000
MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS  
03 - FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE 0,5000
MÁQUINAS REGISTRADORAS POR CADA MÁQUINA  
04 - REVALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAL, POR DOCUMENTO 0,1200
NOTAS: O VALOR DO CARNET DE INSCRIÇÃO DO I.C.M  
CORRESPONDERÁ AO CUSTO DO MATERIAL, INCLUSIVE  
AS DESPEZAS OPERACIONAIS.  
E - DEFESA AGROPECUÁRIA  
1. EXAMES E CERTIFICADOS SANITÁRIOS  
1.1. Certificados  
1.1.1 Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC) (NUMERAÇÃO) 0,4800
1.1.2 Certificado de vacinação - Brucelose, Raiva, e Febre Aftosa (UNIDADE) 0,4800
1.1.3 Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) (PRODUTO E/OU 100KG) 6,2300
1.1.4 Certificado de inspeção de sementes (QUILO OU FRAÇÃO) 3,6400
1.1.5 Certificado de inspeção de viveiro de mudas (VIVEIRO) 7,1800
1.1.6 Certificado de desinfecção/desinfestação de veículos (UNIDADE) 7,1800
2. DOCUMENTAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL E VEGETAL  
2.1. Trânsito animal  
2.1.1 - Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Bovina, 0,5000
Bubalina ou Ratitas (CABEÇA)  
2.1.2.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos 0,7200
(até 20 animais). (CABEÇA)  
2.1.3.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos (acima de 20 animais) (CABEÇA) 0,6200
2.1.4. Frangos (TONELADA) 3,1100
2.1.5. Ovos férteis (CAIXA) 1,6800
2.1.6. Aves - pintos de um dia (1000 AVES) 2,3900
2.1.7. Aves Ornamentais (DOCUMENTO) 9,5800
2.1.8. Alevinos (MILHEIRO) 2,3900
2.1.9. Camarão -Pós-larvas (MILHEIRO) 0,9600
2.1.10. Emissão de GTA para outras Especies (DOCUMENTO) 9,5800
2.1.11 Equinos (DOCUMENTO) 9,5800
2.1.12 Blocos para emissão de GTA (BLOCO) 11,9700
2.2. Trânsito vegetal  
2.2.1.Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais e partes (DOCUMENTO) 9,5800
3. INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E ABATE  
3.1 Abate de bovinos, bubalinos e avestruz (CABEÇA) 1,0400
3.2. Suinos, caprinos, ovinos, coelhos e animais exoticos e silvestres (CABEÇA) 0,5200
3.3. Abate de aves (100 AVES) 0,5200
3.4 Inspeção de industrialização de leite  
3.4.1 Inspeção de leite bovino, bubalino e caprino 7,1100
(pasteurizado e esterilizado) (1000 LITROS)  
3.4.2 Inspeção de leite condensado, evaporado, doce de leite e 7,1100
leite em pó (TONELADA)  
3.5 Inspeção de outros produtos  
3.5.1 Embutidos, mel, queijos, manteiga, pescado, carne de sol, charque, esôfago, 7,1100
estômago, intestino, bexiga (destinados a envoltórios de embutidos), gelatina comestível, produtos cárneos salgados e dessecados, produtos de salsicha não embutidos, conservas enlatadas, conservas defumadas embutidas e não embutidas (TONELADA)  
3.6 Ovos ou ovos férteis (1000 OVOS) 0,3800
3.7 Produtos gordurosos comestíveis (toucinho, banha, gordura de aves 7,1100
em rama, gordura bovina) (TONELADA)  
3.8 Sub-produtos não comestíveis (farinhas, sebo e graxas, 7,1100
peles, outros) (TONELADA)  
4. CONCESSÃO DE REGISTRO/CADASTRO/RENOVAÇÃO  
PARA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA  
4.1. Registro e Renovação  
4.1.1. Inicial de estabelecimentos agropecuários (DOCUMENTO) 157,5400
4.1.2. Produtor de sementes (DOCUMENTO) 100,0800
4.1.3. Produtor de mudas (DOCUMENTO) 100,0800
4.1.4. Produtor de sementes/mudas (DOCUMENTO) 102,6900
4.1.5. Viveiro de mudas (DOCUMENTO) 96,7300
4.1.6. Industria de produtos agropecuários ou de 143,6600
transformação (DOCUMENTO)  
4.1.7. Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários, 95,7700
de abatedouros, beneficiadores e/ou processadores de produtos de origem animal (DOCUMENTO)  
4.1.8. Comércio vendedor de vacinas ou outros produtos 89,0700
biológicos (DOCUMENTO)  
4.1.9. Curtumes e salgadeiras (DOCUMENTO) 249,9600
4.1.10. Rótulos:  
4.1.10.1. De 01 até 10 rótulos (DOCUMENTO) 100,5600
4.1.10.2. Acima de 10 rótulos (DOCUMENTO) 125,9400
4.1.11. Produto de origem vegetal ou animal (DOCUMENTO) 72,6400
4.2. Cadastro e Renovação  
4.2.1. Inicial de estabelecimento agropecuário (DOCUMENTO) 31,5200
4.2.2. Revendedor de produtos agropecuários conforme o capital social  
4.2.2.1. até 5.000,00 (DOCUMENTO) 23,9400
4.2.2.2. até 10.000,00 (DOCUMENTO) 35,9100
4.2.2.3. acima de 10.000,00 (DOCUMENTO) 47,8900
4.2.3. Comércio de sêmen e embriões (DOCUMENTO) 47,8900
4.2.4. Granjas Avícolas, Suinícolas e Cunícolas (DOCUMENTO) 23,9400
4.2.5. Criatórios de animais exóticos e silvestres (DOCUMENTO) 38,3100
4.2.6. Estabelecimento para aglomeração de Animais (Exposições, 38,3100
Feiras, leilões e sociedades hípicas) (DOCUMENTO)  
4.2.7. Cadastro de Estabelecimento para aglomeração de Animais 11,9700
(Cavalgadas, vaquejadas e bolões) (DOCUMENTO)  
4.2.8. Cadastro de Laboratório Industrial de produtos de uso pecuário e seus entrepostos, conforme capital social (DOCUMENTO)  
4.2.8.1. até 50.000,00 (DOCUMENTO) 47,8900
4.2.8.2. acima de 50.000,00 (DOCUMENTO) 71,8300
4.2.9. Laboratório de análises e pesquisas agropecuárias (DOCUMENTO) 69,9100
4.2.10. Cadastro anual de propriedades rurais por area plantada com culturas regulamentadas por SDA/ADAGRI  
4.2.10.1 até 05 hectares ISENTO
4.2.10.2 acima de 05 até 50 hectares (DOCUMENTO) 22,2700
4.2.10.3 acima de 50 até 500 hectares (DOCUMENTO) 55,0700
4.2.10.4 acima de 500 hectares (DOCUMENTO) 110,6200
4.2.11. Produto de origem vegetal ou animal (DOCUMENTO) 17,7200
5. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS  
5.1. Área vegetal  
5.1.1 Licença para realização de feiras de produtos de origem vegetal 95,7700
5.2 Área Animal  
5.2.1 Licença anual de granjas avícolas  
5.2.1.1 até 10.000 aves isento
5.2.1.2 acima de 10.000 até 20.000 aves (DOCUMENTO) 16,7600
5.2.1.3 acima de 20.000 até 50.000 aves (DOCUMENTO) 27,7700
5.2.1.4 acima de 50.000 até 100.000 aves (DOCUMENTO) 55,0700
5.2.1.5 acima de 100.000 até 200.000 aves (DOCUMENTO) 99,6000
5.2.1.6 acima de 200.000 aves (DOCUMENTO) 137,9100
5.2.2 Licença anual de granjas suinícolas (DOCUMENTO)  
5.2.2.1 até 200 animais (DOCUMENTO) isento
5.2.2.2 acima de 200 até 300 animais (DOCUMENTO) 16,7600
5.2.2.3 acima de 300 até 500 animais (DOCUMENTO) 27,7700
5.2.2.4 acima de 500 até 1.000 animais (DOCUMENTO) 44,5300
5.2.2.5 acima de 1.000 animais (DOCUMENTO) 55,0700
5.2.3 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de 139,8300
animais (DOCUMENTO)  
5.2.4 Licença para realização de eventos agropecuários (exposiçoes, 129,7700
vaquejadas, feiras de animais, leilões e congêneres) (DOCUMENTO)  
6. OUTROS SERVIÇOS  
6.1 Aplicação de vacinas (DOSE) 0,4800
6.6 Inscrição em curso de emissão de CFO (UNIDADE) 71,8300
6.7 Inscrição de área para fins de certificação fitossanitária de origem (há) 2,3900
6.9 Vistoria de viveiro para registro (DOCUMENTO) 21,5500
F - GERAL  
1 - ATOS DIVERSOS:  
0.1 - CERTIDÕES NÃO ESPECIFICADAS, EXPEDIDAS POR  
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS:  
01.1 - PELA PRIMEIRA FOLHA 0,1000
01.2 - POR PÁGINA QUE ACRESCER 0,1000
02 - REGISTRO DE DOCUMENTOS E PAPÉIS NAS 0,1000
REPARTIÇÕES ESTADUAIS, A REQUERIMENTO DA PARTE  
INTERESSADA  
REGISTROS DE MARCAS (GADO) 0,2000