Lei nº 14275 DE 16/12/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Altera a redação do parágrafo 1.º do artigo 1.º da Lei n. 10.765, de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo1º - ...........................................................................

§ 1º - O IPRS será elaborado a partir de dados fornecidos pelos Municípios e considerará indicadores de resultados, esforços e participação social, especialmente nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas, desenvolvimento urbano, combate à exploração sexual da criança e do adolescente, gravidez precoce das adolescentes e trabalho infantojuvenil.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar