Lei nº 13.842 de 14/09/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 set 2006

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.

Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

TABELA I TAXA DE VIGILÂNCIA ANIMAL

1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA
UNIDADE
VALOR (R$)
(...)
 
 
Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5)
 cabeça
0,50 (1)
(...)
 
 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006

Deputado Julio Garcia

Presidente