Lei nº 12.170 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Proíbe a cobrança de frete nas entregas resultantes de aquisição de móveis, eletrodomésticos e de material de construção, no âmbito do município de João Pessoa.

Revogada pela Lei Nº 12411 DE 15/07/2012

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de frete relativo à entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, sediadas no Município de João Pessoa.

Art. 2º A infringência às disposições desta Lei acarretará em multa correspondente a dez vezes o valor do bem ou material adquirido.

Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal regulamentar e fiscalizar a execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias