Lei nº 10973 DE 20/09/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 set 2017

Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.296 , de 29 de abril de 2014, que instituiu a taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 261 de 27 de junho de 2017, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994 , combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei nº 10.296 , de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os valores repassados para FUNDAC deverão ser utilizados na capacitação profissional, treinamento e desenvolvimento interpessoal dos adolescentes e jovens assistidos, com o objetivo de ressocializá-los e inseri-los no mercado de trabalho, bem como para pagamento de despesas de custeio, na aquisição de bens, construção, ampliação e reforma de suas unidades".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de setembro de 2017.

GERVÁSIO MAIA

Presidente