Lei nº 10601 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Institui como feriado civil o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas no art. 2º da Lei Estadual nº 3.489 de 30 de agosto de 1967.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador