Lei nº 10398 DE 09/09/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 set 2015

Modifica a Lei nº 10.370/2015, que estabelece o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) e outras providências relativas à regularização de créditos do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º .....

I - 20% (vinte por cento) do seu valor, se o pagamento à vista ou formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI ou durante o período de 24 a 30 de setembro de 2015, no qual se realizará o I Mutirão de Negociação Fiscal." (NR).

Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 2º, da Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de setembro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.