Lei nº 10105 DE 20/09/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 set 2016

Inclui os arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, na Lei nº 7.559, de 2008.

(Revogado pela Lei Nº 10745 DE 31/08/2020):

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 2ºA, 2ºB, 2ºC e 2ºD, na Lei nº 7559, de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz ou placa ressaltando a validade do vasilhame plástico retornável, com os seguintes dizeres:

Consumidor: A data de vencimento da embalagem do vasilhame plástico retornável é de três anos contados da data de fabricação, conforme Portaria 387, de 2008 (DNPM).

Parágrafo único. A placa ou cartaz deverá ser colocado em local de fácil acesso e visível aos clientes.

Art. 2º-B Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de sessenta dias, contados da data da publicação para promoverem as adequações no disposto nesta Lei.

Art. 2º-C A inobservância desta Lei acarretará ao infrator multa a ser estipulada pelo Poder Executivo.

Art. 2º-D O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de setembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL