Instrução Normativa DNRC nº 94 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DNRC nº 96, de 22.12.2003, DOU 31.12.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,

Considerando o disposto no art. 24, inciso III, da Constituição Federal; nos arts. 3º e 7º do Decreto-lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983; no art. 55 da Lei nº 8.934/94; no art. 89 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; no Parecer nº 170/01 da CONJUR/MDIC, de 21.06.2001; e

Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e uniformizar as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, bem como de adequá-las às disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil), resolve:

Art. 1º Os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são os especificados no Anexo I a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os atos especificados excluem qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pelas Juntas Comerciais.

Art. 2º Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, é da competência:

I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;

II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior.

Art. 3º As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os valores aprovados pelo Plenário a título de retribuição destinada ao custeio operacional da conveniada deverão, obrigatoriamente, estar compreendidos nos preços dos atos especificados e constarão de tabela de preços individualizada.

§ 2º Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.

Art. 4º Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais.

Art. 5º Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, de aplicação conforme especificado no Anexo II, deverão ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de ser a firma mercantil individual ou a sociedade enquadrada no regime da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Parágrafo único. A guia de recolhimento, que instruirá o processo respectivo, deverá nele permanecer após o seu arquivamento.

Art. 6º O recolhimento dos valores referidos no artigo anterior, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, código 6621.

Parágrafo único. No caso de recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Junta Comercial anexará ao respectivo processo o DARF correspondente ao recolhimento devido.

Art. 7º As isenções de preços restringem-se aos casos previstos em lei e às consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certidões dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por órgãos públicos, no exercício de suas atribuições, que apresentem norma, ainda que não específica, que objetive eximi-los dos óbices que são impostos às pessoas em geral.

Parágrafo único. As solicitações de serviços indicarão a base legal da isenção.

Art. 8º As Juntas Comerciais adaptarão suas tabelas de preços à presente Instrução Normativa no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002.

GETÚLIO VALVERDE DE LACERDA

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS    PREÇO 
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS 
01 -  EMPRESÁRIO (até 4 vias) .......................................................................... Inscrição (registro inicial); Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção. 01.1 - Por via adicional ..................................................................................   
02 -  SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES .................... Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Distrato Social. 02.1 - Por via adicional ..................................................................................   
03 -  SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA ............................... Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 03.1 - Por via adicional ..................................................................................   
04 -  COOPERATIVA ........................................................................................... Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 04.1 - Por via adicional .................................................................................  
05 -  CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES ............................................... Registro, Alteração, Cancelamento. 05.1 - Por via adicional ............................................................................   
06 -  PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL ................................................. Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede. 06.1 - Por via adicional .................................................................................   
07 -  DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/ SOCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL ................................................................................... Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém Geral, e outros atos. 07.1 - Por via adicional ................................................................................   
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS 
ATOS PREÇO 
08 -  LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 08.1 - Matrícula ............................................................................................. 08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula ................................................ 08.3 - Cancelamento de Matrícula ................................................................. 08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial ...................................................................................................... 08.5 - Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial ....................  
09 -  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ..............................................................   
10 -  RECURSO AO PLENÁRIO ..................................................................   
11 -  PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE Por nome ou grupo de nomes ........................................................................   
12 -  CONSULTA A DOCUMENTOS Por empresa ....................................................................................................  
13 -  CERTIDÕES 13.1 - Certidão Simplificada .........................................................................13.1.1 - Por via adicional ....................................................................13.1.2 - Adicional por entrega via postal ............................................13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado).13.2.1 - Empresário ............................................................................13.2.2 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações .......................13.2.3 - Sociedades por Ações e Empresa Pública ............................13.2.4 - Cooperativa ...........................................................................13.2.5 - Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões) ....................................................................................13.3 - Certidão Específica ............................................................................13.3.1 - Por via adicional ...................................................................13.3.2 - Adicional por entrega via postal ...........................................  
14 -  AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉMGERALA autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas ....................................................................14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas ....................................................................................................14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas ...............  
15 -  EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL ............   
16 -  TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.   
17 -  REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES 17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures ...................................................17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures ..........................  
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS 
ATOS PREÇO 
18 -  SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial ...........................................................18.2 - Certidão18.2.1 - Simplificada ..........................................................................18.2.2 - Inteiro Teor ...........................................................................18.2.3 - Específica ...............................................................................18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção ...................18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial .............................................18.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação ....................18.9 - Arquivamento de outros atos ...............................................................  
19 -  INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTISSegundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. 19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.  
20 -  DIVULGAÇÃO Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.  
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS 
ATOS    PREÇO 
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)
21 -  EMPRESA ESTRANGEIRA 21.1 - Autorização para funcionar no País .................................................21.2 - Nacionalização .................................................................................21.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) ........................21.4 - Cancelamento de Autorização .........................................................54,39 (2) 39,65 (2)36,37 (2)36,37 (2)
22 -  RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR .................................................. 28,34 (2) 
23 -  INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.23.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.23.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.23.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.  

NOTAS:

(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

Anexo II à Instrução Normativa nº 94, de 5 de dezembro de 2002, do DNRC CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
01 -  EMPRESÁRIO 2,05 (2) 
  01.1 -............................................................................................... Inscrição 01.2 -.............................................................................................. AlteraçãoInclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034)2,05 (2) 2,05 (2)5,06 (2)5,06 (2)2,05 (2)3,42 (2)
01.3 -  Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032) ...............   
02 -  SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA 02.1 - ............................................................................................... Inscrição
Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição.
02.2 - .............................................................................................. Alteração Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.02.3 - Abertura de Filial ...............................................................................
 
03 -  PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL .................................................. Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.  

NOTAS:

(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994."