Instrução Normativa SEFAZ nº 87 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Relaciona, para o exercício de 2021, os contribuintes de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a previsão contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013;

Considerando que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3º ao 5º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Regime de Substituição Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrados no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, ficam autorizados a requerer, no exercício de 2021, Regime Especial de Tributação a ser firmado sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.

Art. 2º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87/2020 Relação dos contribuintes enquadrados no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, para o exercício de 2021.

ITEM CGF CNPJ EMPRESA
1 06.581.080-5 45.070.190/0017-19 Cebrace Cristal Plano Ltda
2 06.386.723-0 07.071.009/0002-13 JJI Importação e Exportação Ltda