Instrução Normativa RE nº 87 DE 10/10/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o código 155, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:  
"Livro I, art. 32, CXLVII Elevadores e outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação 155 "

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXVII Querosene de aviação 663
Livro I, art. 23, LXVIII Veículos militares, simuladores de veículos militares e tratores, destinados ao Exército Brasileiro 664 "

c) na Seção V, é dada nova redação ao código 110, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
"Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados 110 "

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2013 Nov 18,89"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de outubro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.