Instrução Normativa SEFA nº 8 DE 02/08/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Rep. - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, a seguir especificados, à Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com as seguintes redações:

I - o art. 6º-I:

"Art. 6º-I Os blocos ou formulários de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, não utilizados, serão entregues à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, até o dia 31 de julho de 2018, para serem cancelados, devendo ser consignado, na coluna "Observações" da folha específica do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, a série, número inicial e final, dos documentos devolvidos."

II - o art. 6º-J:

"Art. 6º-J Fica vedada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, a partir de 01 de agosto de 2018."

III - o art. 6º-K:

"Art. 6º-K Considera-se inidônea, nos termos do RICMS-PA , a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, emitida após 31 de julho de 2018.

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda