Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 23/07/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 jul 2007

Acrescenta os produtos abaixo indicados ao item 22 da Instrução Normativa nº 38/2006, para efeito de cobrança do ICMS nas operações para outros Estados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;

Considerando também a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta os produtos abaixo indicados ao item 22 da Instrução Normativa nº 38/2006, para efeito de cobrança do ICMS nas operações para outros Estados.

22 - SUCATAS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS)
UNIDADE
VALOR
PAUTA
22.24 - Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP/APL, de 20 até 2.400 pares)
KG
6,52
22.25 - Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP, revestido de chumbo)
KG
4,30

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2007.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2007.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA