Instrução Normativa RE nº 78 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2023

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente à dispensa do ajuste do imposto retido por substituição tributária relativamente às operações com GLP/P13, GLP, Diesel S10 e Óleo Diesel, assim como gasolina automotiva.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Em razão de acordo firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984 e na Ação Direta de Inconstitucinalidade nº 7191, homologado em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro de 2022, e com fundamento no Livro V, art. 43, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, fica acrescentado o item 19.6, com a seguinte redação:

19.6 - Dispensa do ajuste no período de julho a dezembro de 2022 nos termos do RICMS, Livro V, art. 43

19.6.1 - Para fins de aplicação do disposto no RICMS, Livro V, art. 43, os contribuintes poderão formalizar sua adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, por meio
de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.

19.6.1.1 - Para a formalização da adesão, o contribuinte deverá apresentar o "Termo de Adesão" (Anexo A-34), devidamente preenchido e assinado mediante certificado digital.

2. Fica acrescentado o Anexo A-34, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.