Instrução Normativa MCid nº 77 de 23/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Incluir o subitem 6.7, no Anexo I da IN nº 22, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2010, Seção 1, páginas 62 a 64, objetivando viabilizar procedimento específico para operacionalização da contratação das operações de crédito dos empreendimentos selecionados no PAC, com a seguinte redação:

6.7 Todos os projetos referentes ao PAC serão tratados em excepcionalidade por meio de Instrução Normativa Complementar que estabelecerá os procedimentos para obtenção de financiamento."

Art. 2º Incluir o item 9, no Anexo I da IN nº 22, de 10 de maio de 2010, com a seguinte redação:

9 Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana."

Art. 3º A alínea "c", do subitem 6.1, do Anexo I da IN nº 22, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) nas operações cujo tomador seja o setor público, documentos que permitam verificar o atendimento ao disposto na Portaria nº 396/2009, de 2 de julho de 2009 e suas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos de formalização de pedidos de contratação de operações de crédito externo e interno do setor público."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA