Instrução Normativa SEFAZ nº 75 DE 14/11/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Altera a Instrução Normativa nº 58, de 1º de setembro de 2017, que estabelece valores de referência relativos ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), devido por substituição tributária e incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais, envasadas em embalagens retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 32.314 , de 25 de agosto de 2017, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS pelos contribuintes envasadores de água mineral e água adicionada de sais;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 58, de 1º de setembro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. O recolhimento do ICMS - Carga líquida, previsto no caput deste artigo, na modalidade "com regime especial", será aplicado em relação aos pedidos de Selo Fiscal de Controle junto às gráficas credenciadas, desde que estes pedidos tenham sido homologados até 31 de outubro de 2017, e na data do recolhimento o contribuinte tenha celebrado Regime Especial de Recolhimento com a SEFAZ." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA