Instrução Normativa SEFAZ nº 73 de 21/08/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 ago 1991

Estabelece procedimentos complementares quanto à operacionalização da Instrução Normativa nº 72/1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de complementação de procedimentos relacionados com o benefício estabelecido pelo Decreto nº 21.482, de 1º de agosto de 1991,

Resolve:

Art. 1º O requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 72/1991 poderá ser apresentado pelo estabelecimento vendedor na repartição fiscal de seu domicílio ou junto ao Departamento de Tributação, quando houver impedimento ou dificuldade quanto a sua tramitação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 1991.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda