Instrução Normativa SDA nº 71 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2007

Inclui na Área Livre de Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) do Estado de Minas Gerais os municípios de São Francisco e São João das Missões.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.014258/2006-67, resolve:

Art. 1º Incluir na Área Livre de Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) do Estado de Minas Gerais, reconhecida pela Instrução Normativa nº 59, de 20 de outubro de 2006, os municípios de São Francisco e São João das Missões.

Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp e seus cultivares) e de Helicônias dos municípios citados no art. 1º, para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º e no art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NELMON OLIVEIRA DA COSTA