Instrução Normativa SEFA nº 7 DE 09/02/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 fev 2024

Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 6/2024.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11-J do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 006, de 25 de janeiro de 2024, que estabelece os procedimentos necessários ao credenciamento das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém à fruição do benefício fiscal na aquisição de óleo diesel e ao ressarcimento do imposto, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º ...............

...............

§ 3º As alterações nas ordens de serviço informadas no § 1º deverão ser formalmente comunicadas à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Substituição Tributária, em até 30 dias contados da sua ocorrência, sob pena de cancelamento do ato de credenciamento.

§ 4º A quantidade máxima de litros adquirida com o benefício previsto no art. 11-J do Anexo IV do Regulamento do ICMS será calculada pela Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Substituição Tributária com base na quantidade de combustível adquirida pela empresa concessionária ou permissionária de transporte público coletivo de passageiros no exercício anterior, na quantidade de veículos da frota da empresa e nas alterações de linhas, frota e volumes informados pela SEMOB.

§ 5º O ato de credenciamento será publicado pela Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Substituição Tributária no Diário Oficial do Estado, observado o modelo constante no Anexo II.

Art. 2º Para efeitos de ressarcimento de ICMS relativo ao óleo diesel e biodiesel consumido pelas concessionárias ou permissionárias de que trata o art. 1º, a distribuidora deverá apresentar as informações constantes do Anexo I, observada na emissão da nota fiscal a dedução do valor equivalente ao imposto dispensado em decorrência do benefício fiscal previsto no art. 11-J do Anexo IV do Regulamento do ICMS.

...............".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Empresa:

IE:

Nota Fiscal Chave Data Emissão Razão Social do Destinatário CNPJ Destinatário IE Valor ICMS Deduzido
             
             
             
             
             
Total de Dedução do ICMS

ANEXO II ATO DE CREDENCIAMENTO

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do presente ato, CREDENCIA a empresa de Transporte Público de Passageiro, abaixo nominada, filiada à SETRANSBEL, a adquirir óleo diesel, misturado com biodiesel, com o benefício previsto no artigo 11-J do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18.06.2001, das distribuidoras de combustíveis, também credenciadas, nas quantidades especificadas em litros (cotas anuais) para exclusiva utilização na prestação de serviço de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém, constituída pelos Municípios relacionados na Lei Complementar Estadual nº 027, de 19 de outubro de 1995.

CNPJ do Beneficiário Beneficiário Cota Anual (Em Litros)