Instrução Normativa RE nº 68 DE 27/08/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Capítulo LXXVI do Título I, fica acrescentado o seguinte contribuinte à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ(8 primeiros dígitos) EMPRESA DATA DA OPÇÃO BENEFÍCIOS
..... ..... ..... .....
72.096.100 MICROMAZZA IND DE VALVULAS LTDA. 02.07.2021 RICMS, Livro I, art. 9º, CCIII

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.