Instrução Normativa SEFAZ nº 64 DE 30/12/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2017

Relaciona os contribuintes de que trata o § 2º do art. 1º do decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a previsão contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013,

Considerando que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3º ao 5º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do ICMS no Regime de Substituição Tributária,

Resolve:

Art. 1º Ficam os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa enquadrados no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, no exercício de 2017, podendo requerer Regime Especial de Tributação sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo decreto.

Art. 2º Compete à unidade da circunscrição fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 40, de 24 de agosto de 2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de dezembro de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2016 RELAÇÃO DO CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 31.270 ,DE 1º DE AGOSTO DE 2013 PARA O EXERCÍCIO DE 2017

ITEM CGF CNPJ EMPRESA
1 06.581.080-5 45.070.190/0017-19 Cebrace Cristal Plano Ltda
2 06.386.723-0 07.071.009/0002-13 JJI Importação e Exportação Ltda