Instrução Normativa RE nº 62 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Fica acrescentado o Capítulo LXXX ao Título I, conforme segue:

"CAPÍTULO LXXX DO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES (RICMS, Livro I, art. 38-A)

1.0 - DA ADESÃO

1.1 - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares que atendam as condições do RICMS, Livro I, art. 38-A, poderão aderir ao regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

1.1.1 - Para a formalização da opção ao regime diferenciado, o contribuinte deverá apresentar o "Termo de Adesão ao regime diferenciado de apuração de bares, restaurantes e estabelecimentos similares" (Anexo I -21), devidamente preenchido e assinado mediante certificado digital.

1.1.1.1 - A opção deverá abranger todos os estabelecimentos do contribuinte enquadráveis no regime diferenciado de apuração, nos termos do RICMS, Livro I, art. 38-A, "caput".

1.1.1.2- A inclusão dos estabelecimentos no regime diferenciado de apuração será concedida com base nas informações prestadas pela empresa, no Termo de Adesão (Anexo I -21), subordinando-se à condição resolutória de ulterior constatação de irregularidade das informações prestadas.

1.1.2 - O pedido de adesão será analisado em até 3 (três) dias úteis contados da data do protocolo e, caso deferido, produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização da opção.

2.0 - DA EXCLUSÃO E DO CANCELAMENTO

2.1 - O contribuinte poderá solicitar sua exclusão do regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

2.1.1 - Para solicitar sua exclusão do regime diferenciado, o contribuinte deverá apresentar o "Termo de Exclusão do regime diferenciado de apuração de bares, restaurantes e estabelecimentos similares" (Anexo I -22), devidamente preenchido e assinado mediante certificado digital.

2.1.1.1 - A exclusão do regime abrangerá todos os estabelecimentos do contribuinte enquadrados no regime.

2.1.2 - A exclusão produzirá efeitos a partir do 1º dia de um novo ano calendário devendo o contribuinte permanecer no regime normal de apuração pelo menos até 31 de dezembro do mesmo ano.

2.2 - A Receita Estadual cancelará o regime diferenciado de apuração do contribuinte que não atenda aos requisitos mencionados no RICMS, Livro I, art. 38-A.

2.2.1 - O cancelamento do regime abrangerá todos os estabelecimentos do contribuinte enquadrados no regime.

2.2.2 - Na hipótese de cancelamento, o contribuinte deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência, para todo o período em que esteve no regime diferenciado de apuração, refazer a apuração do montante do imposto devido nos termos do RICMS, Livro I, art. 37.

2.2.3 - Para fins do cancelamento previsto neste item em decorrência do previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A, § 2º, "c", a partir de 1º de janeiro de 2022, serão considerados os débitos inscritos como Dívida ativa não regularizados existentes no último dia de cada mês.

3.0 - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

3.1 - Na emissão de NFC-e referente ao fornecimento de alimentação e bebidas em que ocorra a cobrança de gorjeta, o estabelecimento deverá observar o seguinte:

a) nos casos em que a gorjeta for de até 10% (dez porcento) do valor da conta:

1 - incluir item de produto/serviço com o texto: "Gorjeta";

2 - informar CFOP 5.102;

3 - informar CST 41;

b) nos casos em que a gorjeta for superior a 10% (dez porcento) do valor da conta, além do disposto na alínea anterior, o contribuinte deverá, em relação ao valor excedente:

1 - incluir item de produto/serviço com o texto: "Gorjeta excedente";

2 - informar CFOP 5.102;

3 - informar CST 00."

2. Ficam acrescentados os Anexos I -21 e I -22, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 062/2020

ANEXOS

Anexo I - 21 TERMO DE ADESÃO AO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Eu, _________________________________, CPF _____________________, sócio/representante legal da empresa _________________________________________________, CNPJ (matriz) ________________________, solicito, pelo presente Termo, adesão ao regime diferenciado de apuração, previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A, de todos os estabelecimentos da empresa enquadrados na categoria geral, que têm como atividade preponderante, considerando-se o ano calendário anterior, o fornecimento de alimentação, e cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os seguintes (relacionar o CGC/TE dos estabelecimentos):

______.

Declaro concordar com as condições de fruição do regime diferenciado previstas no RICMS, Livro I, art. 38-A e estar ciente de que é aplicável em substituição ao regime normal de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 37, que as informações sobre os estabelecimentos enquadráveis subordinam-se à condição resolutória de ulterior constatação de irregularidade na declaração e que a adesão produz efeitos, após o deferimento, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização da opção.

(Este documento deverá ser assinado digitalmente)

Anexo I - 22 TERMO DE EXCLUSÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Eu, _________________________________, CPF _____________________, sócio/representante legal da empresa _________________________________________________, CNPJ (matriz) _________________________, solicito, pelo presente Termo, exclusão do regime diferenciado de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A, de todos os estabelecimentos da empresa enquadrados no regime.

Declaro estar ciente de que a exclusão produzirá efeitos a partir do 1º dia do próximo ano calendário.

(Este documento deverá ser assinado digitalmente)