Instrução Normativa SEF nº 62 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2019.

Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:

I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;

II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;

III - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.

Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2019, deve ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.

§ 1º O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º O pagamento do IPVA deve ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

§ 3º Sobre o valor do IPVA, a ser recolhido integralmente em cota única, deve ser concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado o pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2019, devendo, neste caso, o documento de arrecadação ser emitido no site www.sefaz.al.gov.br.

Art. 3º As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2019 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista neste artigo os veículos permissionários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, utilizados no serviço complementar de transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de dezembro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO 2019

(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO 1ª PARCELA 2ª PARCEL 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA EMISSÃO DO CRLV ATÉ

1 e 2
28.02.2019 ------ 28.02.2019 29.03.2019 30.04.2019 31.05.2019 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019

3 e 4
28.02.2019 29.03.2019 29.03.2019 30.04.2019 31.05.2019 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019 30.09.2019

5 e 6
28.02.2019 30.04.2019 30.04.2019 31.05.2019 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019 30.09.2019 31.10.2019

7 e 8
28.02.2019 31.05.2019 31.05.2019 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019 30.09.2019 31.10.2019 29.11.2019

9 e 0
28.02.2019 28.06.2019 28.06.2019 31.07.2019 30.08.2019 30.09.2019 31.10.2019 29.11.2019 30.12.2019

ANEXO II TABELA DISCRIMINATIVA DE VALOR MÉDIO DE MERCADO BASE DE CÁLCULO DO IPVA / EXERCÍCIO DE 2019