Instrução Normativa DC/INSS nº 62 de 13/12/2001
Norma Federal
Estabelece procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e para liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 57, de 16.01.2012, DOU 18.01.2012 .
2) Ver Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 05.10.2010, DOU 07.10.2010 , que divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial referentes a contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados na Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
3) Redação Anterior:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 ;
Resolução INSS/PR Nº 669, de 03.02.1999 ;
Resolução INSS/DC Nº 081, de 13.12.2001 .
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária nº 09, realizada no dia 13 de Dezembro de 2001, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso II, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001 ,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/1998 , regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, artigos 369 a 372 , que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais instituída pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999 , publicada no DOU nº 26 - E, 08.02.1999, alterada pela Resolução INSS/DC/Nº 081, de 13.12.2001 .
Considerando a necessidade de disciplinar a liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I), e para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexos II - A e B).
§ 1º Os depósitos de que trata esta Instrução Normativa deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - Caixa.
§ 2º Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.
§ 3º As guias de que tratam este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.
Art. 2º A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Instrução Normativa, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:
1ª via - documento de caixa;
2ª via - controle dos depósitos na Caixa;
3ª via - Vara Federal/Estadual (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via - contribuinte.
§ 1º A Caixa deverá encaminhar a 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramita a ação ou ao INSS, conforme se trate de depósito judicial ou extrajudicial, respectivamente.
§ 2º No caso do depósito extrajudicial, o valor a ser depositado deverá ser obtido junto à Agência da Previdência Social - APS que controla o processo administrativo do débito.
Art. 3º O valor do depósito recebido pela Caixa será repassado da mesma forma que a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.
Art. 4º A liberação de Depósito Extrajudicial será efetuada por intermédio de Ofício emitido pelo INSS em 04 (quatro) vias, conforme modelos Anexos II - A (se em favor do INSS) e II - B (se em favor do Contribuinte), preenchidos de acordo com as instruções constantes do Anexo IV, com a seguinte destinação:
1ª via - documento de caixa;
2ª via - controle de depósito na Caixa;
3ª via - INSS;
4ª via - beneficiário do crédito.
§ 1º Quando o beneficiário do crédito for o contribuinte, todas as vias deverão conter autenticação mecânica, ressaltando-se que a 3ª via do Ofício deverá ser encaminhada pela Caixa ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal, e a 4ª ao contribuinte.
§ 2º Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, o Ofício de liberação poderá ser emitido em apenas 3 (três) vias. Neste caso as vias não terão autenticação mecânica. A via destinada ao INSS terá apenas um carimbo de recebido.
Art. 5º Na liberação de depósito judicial, seja em favor do INSS ou do contribuinte, a Caixa comunicará o fato ao INSS na forma do disposto no art. 7º desta instrução, mantendo, ainda, controle sobre o ato de liberação, de acordo com o art. 8º. Quando em favor do contribuinte, o documento expedido pela autoridade judicial conterá autenticação mecânica do valor liberado.
§ 1º A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, precedida, respectivamente, de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Chefe da Divisão/Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial ou do ofício, observado o disposto no artigo 4º.
§ 2º No caso de liberação em favor do contribuinte, o valor liberado corresponderá ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
Art. 6º A liberação em favor do depositante se dará de forma total ou parcial, de acordo com a decisão que lhe seja favorável, se total ou parcial, na proporção que o for.
Parágrafo Único. A liberação do depósito em favor do INSS, total ou parcial, conforme a decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à Caixa, a baixa em seus controles.
Art. 7º Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela Caixa ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.
§ 1º A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da Caixa, principalmente quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.
§ 2º A Caixa se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.
Art. 8º A Caixa manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros aos órgãos do INSS a quem couber o acompanhamento, a fiscalização e o controle.
Art. 9º O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela Caixa, após acordo com o INSS e a DATAPREV.
Parágrafo único. Considerando a necessidade de adaptação e conhecimento dos contribuintes, durante os 30 (trinta) dias que se seguirem à implantação do novo sistema, ainda poderão ser aceitos depósitos sob o código 0723.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI Nº 95, de 12.02.1999 , e as Instruções Normativas INSS/DC Nºs 05 e 09 de 16.12.1999 e 21.01.2000 respectivamente, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Diretor-Presidente
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
JUDITH IZABEL IZE VAZ
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística - Substituindo
SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA
Diretor de Recursos Humanos
SÉRGIO LUÍS DE CASTRO MENDES CORRÊA
Procurador-Geral - Substituto
ANEXO IMINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSGUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS | LOGOMARCA Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |||
01 - Identificação do depósito na Caixa | 12 - Código do depósito | |||
02 - Nome do Contribuinte | 03 - Telefone | 13 - Competência do depósito | ||
04 - Seção | 05 - Comarca | 06 - UF | 14 - Número do DEBCAD; CNPJ; CEI; NIT/ PIS/PASEP; CPF | |
07 - Vara | 08 - Ação | 15 - Data do vencimento | ||
09 - Autor | 16 - Valor do Principal | |||
10 - Réu | 17 - Atm/multa e juros | |||
11 - Número do processo |
|
Código de barra
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle de Depósitos da Caixa
3ª via - Vara Federal/Estadual (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via - Contribuinte
ANEXO IIA - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA XX
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX /DARREC
Em, XX de XXXXXXXX de 2001.
Senhor Gerente,
Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado em favor do INSS
01 - Identificação do depósito na Caixa | 04 - Código do depósito 0856 | |
02 - Nome do beneficiário do crédito | 05 - Número do DEBCAD | |
03 - Telefone |
|
Fulano de Tal
CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Ao Ilmo Sr.
Gerente (Nome)
Caixa Econômica Federal
Rua: XX, nº XX
CEP: XX - Cidade - UF
B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA XX
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX /DARREC
Em, XX de XXXXXXXX de 2001.
Senhor Gerente,
Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado em favor do contribuinte
01 - Identificação do depósito na Caixa | 04 - Código do depósito 0830 | |
02 - Nome do beneficiário do crédito | 05 - Número do DEBCAD | |
03 - Telefone |
|
Fulano de Tal
CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Ao Ilmo Sr.
Gerente (Nome)
Caixa Econômica Federal
Rua: XX, nº XX
CEP: XX - Cidade - UF
ANEXO IIIInstruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
A - DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela Caixa) - OBRIGATÓRIO |
02 | Nome do contribuinte depositante - OBRIGATÓRIO |
03 | Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO |
04 | Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO |
05 | Informar a comarca onde tramita o processo - OBRIGATÓRIO |
06 | Informar a sigla do estado onde tramita o processo - OBRIGATÓRIO |
07 | Informar o número da vara junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO |
08 | Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO |
09 | Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO |
10 | Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO |
11 | Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça - OBRIGATÓRIO |
12 | Informar o código do depósito (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO. |
13 | Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA. - OBRIGATÓRIO. Se o depósito for referente a mais de uma competência, informar a competência do mês de pagamento. |
14 | Informar o nº do DEBCAD, preferencialmente, ou registrar o CNPJ, CEI, NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código do depósito (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO. |
15 | OBRIGATÓRIO, conforme as regras a seguir: a) para o código de depósito 0173 (ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia; b) para os códigos de depósito 0181a 238 e 0301a 0555 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário neste dia; c) para os códigos de depósito 0107 a 0165 e 0246 a 0254 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento. |
16 | Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO. |
17 | Informar o valor da multa e dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento. |
18 | Registrar a soma dos campos 16 e 17. |
19 | Autenticação bancária do agente financeiro - Caixa. |
B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela Caixa) - OBRIGATÓRIO |
02 | Nome do contribuinte depositante - OBRIGATÓRIO |
03 | Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO |
04 | Deixar em branco |
05 | Deixar em branco |
06 | Deixar em branco |
07 | Deixar em branco |
08 | Deixar em branco |
09 | Deixar em branco |
10 | Deixar em branco |
11 | Deixar em branco |
12 | Informar o código do depósito extrajudicial - OBRIGATÓRIO |
13 | Informar o mês e o ano do depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO |
14 | Informar o nº DEBCAD - OBRIGATÓRIO |
15 | Informar a data do depósito, no formato DD/MM/AAAAA - OBRIGATÓRIO |
16 | Deixar em branco |
17 | Deixar em branco |
18 | OBRIGATÓRIO, de acordo com as regras abaixo: a) se código de depósito for 0602, informar o valor total do depósito (equivalente a 30 % do valor total do débito); b) se código de depósito for 0628, informar o valor integral do que está sendo contestado (já devidamente atualizado); c) se código de depósito for 0636, informar o valor integral do débito (já devidamente atualizado). |
19 | Autenticação bancária do agente financeiro - Caixa |
Instruções para preenchimento do Ofício de Liberação de Depósitos Extrajudiciais
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - Caixa |
02 | Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
03 | Informar o número do telefone para contato |
04 | Código do depósito 0830 em favor do contribuinte0856 em favor do INSS |
05 | Número do DEBCAD |
06 | Informar o valor originário depositado |
07 | Autenticação Bancária do agente financeiro (Caixa) quando em favor do contribuinte |
TABELA DE CÓDIGOS DE DEPÓSITO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DEPÓSITOS JUDICIAIS | |
0092 | Crédito em Cobrança na Procuradoria - DEBCAD |
0107 | Crédito em Cobrança na Procuradoria - CNPJ |
0115 | Crédito em Cobrança na Procuradoria - CEI |
0123 | Crédito em Cobrança na Procuradoria - NIT/PIS/PASEP |
0131 | Crédito em Cobrança na Procuradoria - CPF |
0141 | Crédito em Cobrança Administrativa - DEBCAD |
0157 | Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ |
0165 | Crédito Referente a Patrimônio - CPF |
0173 | Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP |
0181 | Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ |
0199 | Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI |
0204 | Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ |
0212 | Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI |
0220 | Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ |
0238 | Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CEI |
0246 | Arrecadação Bloqueada - CNPJ (CEF) |
0254 | Arrecadação Bloqueada - CNPJ (OUTROS BANCOS) |
0301 | Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CNPJ |
0319 | Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CEI |
0327 | Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ |
0335 | Contribuição da Empresa somente para INCRA - CEI |
0343 | Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ |
0351 | Contribuição da Empresa somente para SENAI - CEI |
0369 | Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ |
0377 | Contribuição da Empresa somente para SESI - CEI |
0385 | Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ |
0393 | Contribuição da Empresa somente para SENAC - CEI |
0409 | Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ |
0416 | Contribuição da Empresa somente para SESC - CEI |
0424 | Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ |
0432 | Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CEI |
0440 | Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ |
0458 | Contribuição da Empresa somente para DPC - CEI |
0466 | Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ |
0474 | Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CEI |
0482 | Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ |
0490 | Contribuição da Empresa somente para SENAR - CEI |
0505 | Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ |
0513 | Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CEI |
0521 | Contribuição da Empresa somente para SEST - CNPJ |
0539 | Contribuição da Empresa somente para SEST - CEI |
0547 | Contribuição da Empresa somente para SENAT - CNPJ |
0555 | Contribuição da Empresa somente para SENAT - CEI |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS | |
0602 | Recursal - DEBCAD |
0628 | Facultativo - DEBCAD |
0636 | Garantia - DEBCAD |
TABELA DE CÓDIGOS DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS (uso exclusivo da CEF)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS | |
0709 | Em favor do Contribuinte - CNPJ |
0717 | Em favor do Contribuinte - CEI |
0725 | Em favor do Contribuinte - NIT/PIS/PASEP |
0733 | Em favor do Contribuinte - CPF |
0741 | Em favor do Contribuinte - DEBCAD |
0759 | Em favor do INSS - CNPJ |
0694 | Em favor do INSS - CEI |
0767 | Em favor do INSS - NIT/PIS/PASEP |
0775 | Em favor do INSS - CPF |
0783 | Em favor do INSS - DEBCAD |
0791 | Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS - CNPJ (CEF) |
0806 | Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS - CNPJ (OUTROS BANCOS) |
0814 | Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte - CNPJ (CEF) |
0822 | Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte - CNPJ (OUTROS BANCOS) |
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS | |
0830 | Em favor do Contribuinte - DEBCAD |
0856 | Em favor do INSS - DEBCAD |