Instrução Normativa SEF nº 61 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da alínea "c" ao inciso III do § 1º e dos §§ 5º e 6º, todos do art. 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

III - da substituição tributária prevista:

(.....)

c) no anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.5, observado o disposto no § 5º.

(.....)

§ 5º Os valores mínimos, de que trata a alínea "c" do inciso III do § 1º, não se aplicam às operações destinadas a indústrias de derivados de farinha de trigo beneficiárias do Prodesin (Lei nº 5.671/1995 ).

§ 6º Em relação às embalagens distintas das previstas no anexo único, os valores serão determinados de forma proporcional." (AC).

Art. 2 º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.5, compreendendo os itens 5.5.1 a 5.5.9, com a seguinte redação:

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$
(.....) (.....) (.....)
5.5. Farinha de Trigo    
5.5.1. Especial de 50kg Saca 81,37
5.5.2 Especial de 25kg Saca 40,68
5.5.3 Especial de 5kg Saca 8,13
5.5.4 Comum de 50kg Saca 67,86
5.5.5 Comum de 25kg Saca 33,95
5.5.6 Doméstica Especial de 10kg Saca 16,17
5.5.7 Doméstica com fermento de 10kg Saca 17,37
5.5.8 Pré-mistura/mistura de 50kg Saca 85,38
5.5.9 Pré-mistura/mistura de 25kg Saca 42,68

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de dezembro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda