Instrução Normativa SUREC nº 6 DE 19/05/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2023

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigação de a distribuidora de combustíveis observar, a cada operação que realizar com empresa adquirente de "óleo diesel B" beneficiada com crédito presumido equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido ao Distrito Federal de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.081 , de 29 de dezembro de 2022, a vigência e a produção deefeitos do ato declaratório a que se refere o art. 1º da Portaria nº 117, de 5 de maio de 2023, expedido em favor da mesma.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 44.478 , de 28 de abril de 2023, e no art. 1º da Portaria nº 117, de 5 de maio de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deverá ser informado no Registro E111 - Registro de Ajuste de Apuração da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, da seguinte forma:

I - o campo "COD_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o código "DF020499" (Outros créditos Operação Própria);

II - o campo "DESCR_COMPL_AJ" deverá ser preenchido com a expressão "Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2023"; e

III - o campo "VL_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o valor do crédito a ser apropriado." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO