Decreto nº 44478 DE 28/04/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Implementa na legislação tributária do Distrito Federal disposições do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164,

Decreta:

Art. 1º Fica recepcionado o Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

Parágrafo único. A recepção prevista no caput implica internalizar as disposições do convênio a que se refere nas operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Em conformidade com o § 2º da cláusula primeira do convênio a que se refere o art. 1º, fica concedido crédito presumido equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.081 , de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal disporá sobre normas complementares ao cumprimento das disposições do convênio de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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