Instrução Normativa SRE nº 6 DE 19/03/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2013

Revoga a Instrução Normativa SRE nº 006, de 23.04.2012 e da outras providencias.

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto na alínea "b" do inciso IV do art. 31-A do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, bem como no § 4º do art. 1º do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e no Decreto nº 35.701, de 19.10.2010, e tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card,

Resolve:

I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com sim card - NBM/SH 8523.52.00, deve ser:

a) nas saídas internas realizadas por contribuintes credenciados nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único; ou

b) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, por contribuintes não mencionados na alínea "a", R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;

II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;

III - Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 006, de 23.04.2012; e

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013

BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR

(inciso I, "a")

Empresa de Telefonia Celular

Base de Cálculo do ICMS (R$/un)

TIM CELULAR S/A

10,00 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 18 DE 20/08/2014).

Nota: Redação Anterior:
15,00

TNL PCS S/A - OI

10,00

CLARO S/A

10,00 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 26 DE 23/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
15,00

VIVO S/A

10,00 (Efeitos até 30/11/2013) (Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 34 DE 28/11/2013).

TELEFONICA BRASIL S.A. 10,00 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 34 DE 28/11/2013, efeitos a partir de 01/12/2013).
OI MÓVEL S/A 10,00 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 1 DE 17/01/2014, efeitos a partir de 01/02/2014).