Instrução Normativa SRE nº 18 DE 20/08/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 ago 2014

Altera a Instrução Normativa SRE nº 6 de 2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com Sim Card,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. 9.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2014

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013 BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, "a")

Empresa de Telefonia Celular Base de Cálculo do ICMS (R$/un)
TIM CELULAR S/A 10,00
..... .....

"