Instrução Normativa MPA nº 6 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Altera a Instrução Normativa SEAP nº 18 de 2007.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto de 26 de junho de 2009, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa IBAMA nº 164, de 17 de julho de 2007, na Instrução Normativa SEAP nº 18, de 27 de julho de 2007; e o que consta no Processo nº 00350.002406/2006-51,

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 27 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

Parágrafo único. O pedido de renovação anual da Permissão de Pesca deverá ser efetivado no período compreendido entre 01 de janeiro à 31 de março de cada ano, acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa de registro, na forma prevista na legislação pertinente."

Art. 2º Ficam mantidos os demais procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 27 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN