Instrução Normativa SEFAZ nº 52 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 mar 2015

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 39, de 15 de dezembro de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 39, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, relativamente à descrição dos modelos dos veículos e valor do respectivo imposto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2014.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - (Altera descrição e os valores do imposto dos modelos de veículos abaixo constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 39, de 15 de dezembro de 2014)

DENAT DESCRIÇÃO COMB ANO DE FABRICAÇÃO
2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005
162426 I/NISSAN SENTRA 20SV CVT G 1.479,60 1.246,88                
412272 I/M.BENZ 415CDISPRINTERM D 983,65 637,57 617,47              
412274 I/M.BENZ 515CDISPRINTERM D 1.002,30 673,66 640,27              
222223 MMC/L200 TRITON 3.2 D (AT) G   2.439,57 2.192,05 2.111,08 1.799,66 1.665,96 1.583,55 1.461,19 1.387,09 1.387,09
222223 MMC/L200 TRITON 3.2 D (MT) G   1.880,22 1.798,00 1.685,72 1.587,22 1.539,62 1.479,90 1.365,20    
222223 MMC/L200 TRITON 3.2 D (AT) D   2.439,57 2.192,05 2.111,08 1.799,66 1.665,96 1.583,55 1.461,19 1.387,09 1.387,09
222223 MMC/L200 TRITON 3.2 D (MT) D   1.880,22 1.798,00 1.685,72 1.587,22 1.539,62 1.479,90 1.365,20    
202949 I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV G 2.290,15 2.141,25 1.938,99 1.824,61       1.510,02 1.395,02 1.383,35