Instrução Normativa SEF nº 51 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos terrestres usados, no exercício de 2021.

Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm as seguintes correspondências:

I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;

II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;

III - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.

Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2021, deve ser efetuado em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.

§ 1º O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º O pagamento do IPVA deve ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

§ 3º Sobre o valor do IPVA, a ser recolhido integralmente em cota única, deve ser concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado o pagamento integral até o dia 29 de janeiro de 2021, devendo, neste caso, o documento de arrecadação ser emitido no site www.sefaz.al.gov.br.

Art. 3º As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2021 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista neste artigo os veículos permissionários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, utilizados no serviço complementar de transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de dezembro de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 15 DE 24/03/2021):

ANEXO I Prazo para pagamento do IPVA/Licenciamento 2021 (Pagamento da renovação do licenciamento junto ao DETRAN deve ser no prazo escalonado da cota única)

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO DE 10% COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA EMISSÃO DO CRLVATÉ
1 e 2 29.01.2021 26.02.2021 26.02.2021 31.03.2021 30.04.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021
3 e 4 29.01.2021 31.03.2021 31.03.2021 30.04.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021
5 e 6 29.01.2021 30.04.2021 30.04.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021
7 e 8 29.01.2021 31.05.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021 29.11.2021
9 e 0 29.01.2021 30.06.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021 29.11.2021 30.12.2021
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO 2021

(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO DE 10% COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA EMISSÃO DO CRLV
ATÉ
1 e 2 29.01.2021 26.02.2021 26.02.2021 31.03.2021 30.04.2021 28.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021
3 e 4 29.01.2021 31.03.2021 31.03.2021 30.04.2021 28.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021
5 e 6 29.01.2021 30.04.2021 30.04.2021 28.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021
7 e 8 29.01.2021 28.05.2021 28.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021 29.11.2021
9 e 0 29.01.2021 30.06.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021 29.11.2021 30.12.2021

ANEXO II TABELA DISCRIMINATIVA DE VALOR MÉDIO DE MERCADO ? BASE DE CÁLCULO DO IPVA / EXERCÍCIO DE 2021.