Instrução Normativa SEFAZ nº 51 de 28/12/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jan 2002

Acrescenta os Anexos I-A e I-B à Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro 2001, que dispõe sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.023, de 20.11.1992;

Considerando as informações constantes no cadastro do DETRAN-CE relativas aos veículos que sofreram modificações para microônibus;

Considerando, ainda, o lançamento no mercado de novas marcas/modelos de veículos pela indústria automobilística;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 30.11.2001, os seguintes anexos:

I - o Anexo I-A, incluindo outros valores do imposto para marcas/modelos sujeitas a transformação para microônibus; e

II - o Anexo I-B, incluindo outros códigos de marcas/modelos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I-A - A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 TABELA DE VALORES A RECOLHER DO IPVA PARA EXERCÍCIO 2002 PREÇOS EM R$(REAL) RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE MARCAS MODELOS PARA VEÍCULOS TRANSFORMADOS EM MICROÔNIBUS (ALIQUOTA 1%) ANEXO I-B - A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51/2001, DE 28 DEZEMBRO DE 2001 TABELA DE VALORES A RECOLHER DO IPVA PARA O EXERCÍCIO 2002 PREÇOS EM R$(REAL)