Instrução Normativa SEF nº 48 de 26/11/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 nov 2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 40, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa SEF nº 40, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos itens 174 a 176, com a seguinte redação:

ITEM
MARCA
MODELO
CÓDIGO
(...)
(...)
(...)
(...)
174
DARUMA AUTOMACAO
FS-700H
9
175
DARUMA AUTOMACAO
FS-700L
A
176
DARUMA AUTOMACAO
FS-700M
B

"(AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 26 de novembro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda