Instrução Normativa SEF nº 40 de 13/11/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 nov 2008

Dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 e 245-B, III e § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e nos arts. 4º-A e 4º-B do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF fica obrigado a:

I - gerar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF e a identificação do:

a) contribuinte usuário;

b) equipamento ECF;

c) Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.

II - gravar o arquivo digital gerado em mídia ótica não regravável;

III - conservar o arquivo digital gerado pelo prazo previsto no art. 221 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para disponibilização ao fisco quando solicitado.

Parágrafo único. A gravação do arquivo digital, conforme exigido no inciso II do caput, será efetuada mensalmente, englobando informações compreendidas entre o primeiro e o último dia do mês correspondente.

Art. 2º O arquivo digital, a que se refere o art. 1º, deverá ser gerado a cada redução Z e, em se tratando de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:

I - com Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme disposto no Ato Cotepe nº 17, de 29 de março de 2004;

II - sem Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme leiaute constante no Anexo I desta Instrução Normativa e conforme o disposto no art. 3º.

§ 1º A geração do arquivo digital, nos termos do inciso II do caput (ECF sem MFD), deverá atender, ainda, ao seguinte:

I - o nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345.DMA, sendo:

a) FF - a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo II;

b) M - a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III;

c) 12345 - os cinco últimos caracteres do número de fabricação do ECF;

d) DMA - a identificação do dia, mês e ano do movimento, codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A corresponde ao número 10.

II - no arquivo digital deverão constar os registros E00, E01, E02, E12, E13, E14, E15, E16, E21 e EAD;

III - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest nº 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD;

IV - a alteração de dados no Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do art. 3º, ou na base de dados utilizada pelo sistema integrado ao PAFECF, conforme previsto no inciso II do art. 3º, deverá ser evidenciada nos registros do documento alterado, mediante substituição de brancos pelo caractere "?" no campo "modelo" dos registros E14 e E15 ou E16.

§ 2º Na hipótese do inciso I do caput (ECF com MFD):

I - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do art. 1º;

II - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.

Art. 3º Para atender ao disposto no inciso II do art. 2º (ECF sem MFD), o contribuinte usuário de ECF sem MFD poderá:

I - gerar o Registro de Fita-detalhe - RFD no computador que envia comandos ao ECF, por meio da utilização de biblioteca desenvolvida pelo fabricante de ECF ou por PAF-ECF que se comunica diretamente com a impressora fiscal;

II - utilizar sistema integrado ao PAF-ECF capaz de gerar arquivos que atendam às exigências do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, fazendo uso de sua base de dados para gerar o arquivo digital;

III - digitalizar os dados da Fita-detalhe, se o equipamento utilizado for ECF do tipo Máquina Registradora - MR, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Impressora Fiscal - IF comandada por microterminal.

§ 1º O Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do caput, é um arquivo digital, armazenado no disco rígido do computador, que contém dados de todos os documentos emitidos pelo ECF, a identificação do equipamento e de seu usuário.

§ 2º O Registro de Fita-detalhe - RFD deverá observar o seguinte:

I - deverá ser:

a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF;

b) validado, por meio de código gerado por função unidirecional, de conhecimento exclusivo do desenvolvedor do RFD, cada documento nele gravado;

c) utilizado o caractere "#" na primeira posição da descrição do item, para fins de controle de item manufaturado pelo próprio contribuinte emitente;

d) gerado arquivo digital, conforme estabelecido no art. 2º, se acionado o comando para executar a redução Z;

II - a alteração de um ou mais bytes do RFD não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente o documento que teve seus bytes alterados;

III - os dados de identificação do PAF-ECF e de seu desenvolvedor deverão ser configurados em arquivo auxiliar pelo desenvolvedor.

§ 3º Na hipótese da digitalização prevista do inciso III do caput, caberá ao contribuinte usuário de ECF encontrar soluções para a digitalização das informações contidas na Fita-detalhe.

§ 4º O contribuinte usuário de ECF do tipo MR que não identifique o item da mercadoria fica dispensado, até 31 de dezembro de 2008, de gerar o arquivo digital, nos termos do art. 2º.

Art. 4º O fabricante de ECF definirá os modelos de equipamentos que disporão de biblioteca de comando, referido no inciso I do art. 3º, que gerarão o Registro de Fita-detalhe - RFD e divulgará os prazos em que as referidas bibliotecas estarão disponíveis.

Art. 5º A obrigatoriedade de geração e guarda de arquivo digital prevista nesta Instrução Normativa deverá ser observada conforme cronograma constante no Anexo IV.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 16 de novembro de 2008.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de novembro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 040/2008

(versão 01.00.00)

1 - REGISTROS:

1.1 - Tipo: texto não delimitado;

1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

1.3 - Organização: seqüencial;

1.4 - Codificação: ASCII.

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea d do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001);

3.4 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1- Registro tipo E00 - Identificação da Software House;

4.1.2 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.3 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.4 - Registro tipo E12 - Relação de reduções Z;

4.1.5 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;

4.1.6 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.7 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.8 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

4.1.9 - Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento;

4.1.10 - Registro EAD - Assinatura digital.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

5.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá à ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.

Tipo de Registro
Nome do Registro
Classificação
Denominação dos Campos de Classificação
A/D *
E00
Identificação da Software House
1º registro (único)
-
E01
Identificação do ECF
2º registro (único)
----------
E02
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF
3º registro (único)
----------
E12
Relação de Reduções Z
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CRZ
A
 
 
CRO
A
E13
Detalhe da Redução Z
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CRZ
A
 
 
Totalizador
A
E14
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CCF, CVC ou CBP
A
E15
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CCF, CVC ou CBP
A
 
 
Nº do item
A
E16
Demais documentos emitidos pelo ECF
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
COO
A
E21
Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
COO, GNF ou CCF
A
 
 
Meio de Pagamento
A
EAD
Assinatura digital
Último registro (único)
-

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

6 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

6.1 - REGISTRO TIPO E00 - IDENTIFICAÇÃO DA SOFTWARE HOUSE


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"E00"
3
1
3
X
2
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
3
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
1
24
24
X
4
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
2
25
26
N
5
Tipo de ECF
Tipo de ECF
7
27
33
X
6
Marca do ECF
Marca do ECF
20
34
53
X
7
Modelo
Modelo do ECF
20
54
73
X
8
COO
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo
6
74
79
N
9
Número do Aplicativo
Número de Ordem do Aplicativo
2
80
81
N
10
CNPJ/CPF:
CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo
14
82
95
N
11
I.E:
I.E: da Software House
14
96
109
N
12
I.M:
I.M: da Software House
14
110
123
N
13
Nome da Software House
Nome comercial (razão social/denominação) do Software House
40
124
163
X
14
Nome do Aplicativo
Nome do Aplicativo
40
164
203
X
15
Versão do Aplicativo
Versão do Aplicativo
10
204
213
X
16
Linha 01
Dados do Programa Aplicativo
42
214
255
X
17
Linha 02
Dados do Programa Aplicativo
42
256
297
X

6.1.1 - OBSERVAÇÕES

6.1.1.1 - Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

6.1.1.2 - Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo.

6.1.1.3 - Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato.

6.2 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"E01"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Tipo do ECF
Tipo do ECF
07
25
31
X
05
Marca
Marca do ECF
20
32
51
X
06
Modelo
Modelo do ECF
20
52
71
X
07
Versão do SB
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF
10
72
81
X
08
Data da gravação do SB
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07
08
82
89
D
09
Hora da gravação do SB
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07
06
90
95
H
10
Número Seqüencial do ECF
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário
03
96
98
N
11
CNPJ do usuário
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
99
112
N
12
Comando de geração
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo
03
113
115
X
13
CRZ inicial
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado
06
116
121
N
14
CRZ final
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado
06
122
127
N
15
Data Inicial
Data do Início do período a ser capturado
08
128
135
D
16
Data final
Data do fim do período a ser capturado
08
136
143
D
17
Versão da biblioteca
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo
08
144
151
X
18
Versão do Ato/COTEPE
Versão do Ato/COTEPE
15
152
166
X

6.2.1 - OBSERVAÇÕES:

6.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

6.2.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

6.2.1.5 - Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando
Código
Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF
RFD
Geração do arquivo a partir de PAF-ECF
APL
Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente
ALT

6.2.1.6 - Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;

6.2.1.7 - Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

6.2.1.8 - Campo 18: Deve ser preenchido com o formato INSEF.... NN.NN.NN:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

6.3 - REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E02"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
45
58
N
06
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário
14
59
72
X
07
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte usuário do ECF
40
73
112
X
08
Endereço
Endereço do estabelecimento usuário do ECF
120
113
232
X
09
Data do cadastro
Data do cadastro do usuário no ECF
08
233
240
D
10
Hora do cadastro
Hora do cadastro do usuário no ECF
06
241
246
H
11
CRO (Contador de Reinício de Operação)
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF
06
247
252
N
12
GT (Totalizador Geral)
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais
18
253
270
N
13
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
271
272
N

6.3.1 - OBSERVAÇÕES:

6.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

6.3.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

6.3.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

6.3.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

6.3.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

6.4 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E12"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z
02
45
46
N
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
COO
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
53
58
N
08
CRO
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
59
64
N
09
Data do movimento
Data das operações relativas à respectiva Redução Z
08
65
72
D
10
Data de emissão
Data de emissão da Redução Z
08
73
80
D
11
Hora de emissão
Hora de emissão da Redução Z
06
81
86
H
12
Venda Bruta Diária
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais
14
87
100
N
13
Incidência de Desconto ISSQN
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN
01
101
101
X

6.4.1 - OBSERVAÇÕES:

6.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

6.4.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/2000 ou 85/2001; nos demais casos, preencher com zeros;

6.4.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

6.4.1.4 - Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.

6.5 - REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E13"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
Totalizador Parcial
Código do totalizador conforme tabela abaixo
07
53
59
X
08
Valor acumulado
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais
13
60
72
N

6.5.1 - OBSERVAÇÕES:

6.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

6.5.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código
Nome do Totalizador
Conteúdo do Totalizador
xxTnnnn
Tributado ICMS
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1700 (totalizador 01 com alíquota de 17,00% de ICMS).
xxSnnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN).
Fn
Substituição Tributária - ICMS
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In
Isento - ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn
Não-incidência - ICMS
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn
Substituição Tributária - ISSQN
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isn
Isento - ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn
Não-incidência - ISSQN
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF
Operações Não Fiscais
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT
Desconto - ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS.
DS
Desconto - ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN.
AT
Acréscimo - ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS.
AS
Acréscimo - ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN.
Can-T
Cancelamento - ICMS
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S
Cancelamento - ISSQN
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

6.6 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E14".
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF.
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional.
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF.
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF.
02
45
46
N
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido
Nº do contador do respectivo documento emitido.
06
47
52
N
07
COO (Contador de Ordem de Operação)
Nº do COO relativo ao respectivo documento.
06
53
58
N
08
Data de início da emissão
Data de início da emissão do documento.
08
59
66
D
09
Subtotal do Documento
Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
N
10
Desconto sobre subtotal
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
N
11
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual.
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotal
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
N
13
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual.
1
108
108
X
14
Valor Total Líquido
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
109
122
N
15
Indicador de Cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
123
123
X
16
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal.
13
124
136
N
17
Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo
Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. 'D' ou 'A' caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente.
01
137
137
X
18
Nome do adquirente
Nome do Cliente.
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirente
CPF ou CNPJ do cliente (somente números).
14
178
191
N

6.6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4);

6.6.1.2 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.6.1.3 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.6.1.4 - Campo 15: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".

6.7 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E15".
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF.
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional.
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF.
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF.
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento.
06
47
52
N
07
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido
Número do contador do respectivo documento emitido.
06
53
58
N
08
Número do item
Número do item registrado no documento.
03
59
61
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço registrado no documento.
14
62
75
X
10
Descrição
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal.
100
76
175
X
11
Quantidade
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.
07
176
182
N
12
Unidade
Unidade de medida.
03
183
185
X
13
Valor unitário
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
186
193
N
14
Desconto sobre item
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
194
201
N
15
Acréscimo sobre item
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
202
209
N
16
Valor total líquido
Valor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
210
223
N
17
Totalizador parcial
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
07
224
230
X
18
Indicador de cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
01
231
231
X
19
Quantidade cancelada
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.
07
232
238
N
20
Valor cancelado
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.
13
239
251
N
21
Cancelamento de acréscimo no item
Valor do cancelamento de acréscimo no item.
13
252
264
N
22
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo 'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento.
01
265
265
X
23
Casas decimais da quantidade
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade.
01
266
266
N
24
Casas decimais de valor unitário
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário.
01
267
267
N

6.7.1 - OBSERVAÇÕES:

6.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

6.7.1.3 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

6.7.1.4 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.5.1.2;

6.7.1.5 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

6.7.1.6 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

6.7.1.7 - Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

6.7.1.8 - Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.8 - REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E16".
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF.
20
4
23
X
03
MF Adicional
Letra indicativa de MF adicional.
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF.
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF.
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento.
06
47
52
N
07
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver.
06
53
58
N
08
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4).
06
59
64
N
09
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5).
04
65
68
N
10
CRZ (Contador de Redução Z)
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6).
06
69
74
N
11
Denominação
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo.
02
75
76
X
12
Data final de emissão
Data final de emissão.
08
77
84
D
13
Hora final de emissão
Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss.
06
85
90
H

6.8.1 - OBSERVAÇÕES:

6.8.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

6.8.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

6.8.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

6.8.1.4 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

6.8.1.5 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento
Símbolo
Leitura da Memória Fiscal
MF
Redução Z
RZ
Leitura X
LX
Conferência de Mesa
CM
Registro de Venda
RV
Comprovante de Crédito ou Débito
CC
Comprovante Não-Fiscal
CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
NC
Relatório Gerencial
RG

6.9 - REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E21".
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF.
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional.
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF.
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF.
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal.
06
47
52
N
07
CCF
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido.
06
53
58
N
08
GNF
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido.
06
59
64
N
09
Meio de pagamento
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento.
15
65
79
X
10
Valor pago
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais.
13
80
92
N
11
Indicador de estorno
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento.
01
93
93
X
12
Valor estornado
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais.
13
94
106
N

6.9.1 - OBSERVAÇÕES:

6.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição.

6.10 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD".
03
1
3
X
02
Assinatura digital
Assinatura do Hash
256
4
259
X

6.10.1 - OBSERVAÇÕES:

6.10.1.1 - Os seguintes passos devem ser seguidos para gerar a Assinatura digital:

6.10.1.1.1 - Aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco.

6.10.1.1.2 - Criar uma chave privada de 1.024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos.

6.10.1.1.3 - Criptografar o código hexadecimal gerado no item 6.10.1.1.1, utilizando a chave do item 6.10.1.1.2, pelo algoritmo RSA de chave pública. O resultado dessa criptografia, um número hexadecimal com até 256 dígitos, deverá ser informado no campo Assinatura digital.

ANEXO II - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 040/2008

Marca
Código (FF)
AOKI
AO
ASTICK
AS
BEMATECH
BE
BETHA
BT
CHRONOS
CH
CORISCO
CO
DARUMA AUTOMACAO
DR
DATAREGIS
DT
DIGIARTE
DA
DIGISAT
DS
DISMAC
DI
EAGLE
EA
ELGIN
EL
EPSON
EP
GENERAL
GE
IBM
IB
ICASH
IC
IONICS
IO
ITAUTEC
IP
MECAF
ME
NCR
NC
PERTO
PE
PROCOMP
PR
QUALID
QL
QUATRO
QT
ROBOMARKET
RB
ROR
RR
SCHALTER
SC
SID
SD
SIGTRON
SG
SONDA
SI
SWEDA
SW
TERMOPRINTER
TP
TRENDS
TR
UNIGRAPH
UG
UNISYS
UN
URANO
UR
YANCO
YA
ZANTHUS
ZT
ZPM
ZP

Em negrito: Código atribuído pela COTEPE/ICMS

ANEXO III - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 040/2008 (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEF nº 28, de 07.07.2011, DOE AL de 14.07.2011)

MARCA
TIPO/MODELO
CÓDIGO SEFAZ
BEMATECH
ECF-IF MP-20 FI
1
 
ECF-IF MP-20 FI R
2
 
ECF-IF MP-40 FI
3
 
ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF
6
 
ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
7
 
ECF-IF MP-2000 TH FI
F
 
ECF-IF MP-2100 TH FI
G
 
ECF-IF MP-25 FI
H
 
ECF-IF MP-3000 TH FI
5
 
ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF
8
 
ECF-IF MP-4000 TH FI
T
 
ECF-IF MP-50 FI
I
 
ECF-IF MP-6000 TH FI
J
 
ECF-IF MP-7000 TH FI
S
CORISCO
ECF-IF CT7000 V3
2
 
ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2
8
 
PDV-MF CT7000 V MF
9
 
PDV-MF CT8000 MF
A
DARUMA AUTOMACAO
ECF-IF FS2000
2
 
ECF-IF FS 2100T
7
 
ECF-IF FS318
C
 
ECF-IF FS345
D
 
ECF-IF FS600
8
 
ECF-IF FS 700 H
9
 
ECF-IF FS700 L
A
 
ECF-IF FS700 M
B
 
ECF-IF MACH1
F
 
ECF-IF MACH2
G
 
ECF-IFMACH3
H
 
ECF-PDV FS 420
6
DATAREGIS
ECF-IF 3202DT
9
 
ECF-IF 6000EP
A
 
ECF-MR DT 560
F
 
ECF-PDV BABY
C
 
ECF-PDV DT12000
D
 
MR DT 560
I
 
MR-MF DT 220F MF
L
 
MR-MF DT 560 MF
K
DISMAC
ECF-MR 408i
2
 
MR CRE 504
3
 
MR CRE 520B
4
 
MR-MF CRE 528 MF
5
 
MR-MF CRE 640 MF
6
EAGLE
ECF-IF PRINTER 2000 II ECF-IF
2
ELGIN
ECF IF 400 2E
1
 
ECF-IF 500 1E
2
 
ECF-IF ELGIN FIT
A
 
ECF-IF 6000 TH
C
 
ECF-IF K
E
 
ECF-IF X5
D
 
ECF-MR 10000-S
5
 
ECF-MR 10000-S1
6
 
ECF-MR 12000-S
7
 
ECF-MR 800S
8
 
ECF-MR 800S2
9
 
ECF-PDV FX7
B
EPSON
ECF-IF TM-H6000 FB
1
 
ECF-IF TM-H6000 FBII
2
 
ECF-IF TM-T81 FBII
3
 
ECF-IF TM-T88 FB
4
 
ECF-IF TM-T88 FB II
5
GENERAL
ECF-MR G-3900
3
 
ECF-MR G-880
8
 
ECF-MR G-910
4
 
ECF-MR G-910E
5
 
ECF-MR G-930
6
 
ECF-MR G-930E
7
 
ECF-MR G-980
9
 
MR G-2600
A
 
MR G-2600/8
B
 
MR G-2800
C
 
MR-MF G-3210
D
IBM
ECF-IF 4610-KJ4
E
 
ECF-IF 4610-KN4
D
 
ECF-IF 4610-KR4
7
 
ECF 4610-SJ6
F
 
ECF-IF 4679 3BS
2
 
ECF-IF 4679 3FB
G
 
ECF-IF 4679-3BM
1
 
ECF-IF ECF-IF 4679 3BM
H
 
ECF-PDV 4614 001
I
 
PDV-MF 4679 3A MF
J
 
PDV-MF 4679 3F MF
K
ITAUTEC
ECF-IF INFOWAY 1E T1
D
 
ECF-IF INFOWAY 1E T2
J
 
ECF-IF KIT POS 4000 ECF IF/1E
2
 
ECF-IF KIT POS 4000 ECF IF/3E
3
 
ECF-IF KUBUS 1EF
K
 
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E
6
 
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E BR
7
 
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E II
B
 
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E
8
 
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E BR
9
 
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E II
C
 
ECF-IF QW PRINTER 1ET3
H
 
ECF-IF QW PRINTER 6000 MT2
I
 
PDV -MF15000MF
L
 
PDV-MF 4000 1E MF
M
NCR
ECF-IF 7167
C
 
ECF-IF 7197
D
 
ECF-IF-02-01
3
 
ECF-IF-03-02
4
 
ECF-IF-7141
5
 
ECF-MR NCR2003
A
 
MR 2114
E
PROCOMP
ECF-IF ECF-IF 2001
1
 
ECF-IF ECF-IF 2002
2
 
ECF-IF ECF-IF 2011
3
QUATTRO
ECF-IF EASY APF
3
 
ECF-IF EASY IIF
2
SCHALTER
ECF-IF ECF-IF SCFI 1E
3
 
ECF-IF S PRINT-ECF
7
 
ECF-IF T PRINT-ECF
6
SID
ECF-IF SID 6460
3
 
ECF-PDV ECF-PDV6001
7
SIGTRON
ECF-IF PRINT PLUS-FS 300
A
 
ECF-IF PRINT PLUS-FS 315
B
 
ECF-IF PRINT PLUS-FS 335
D
SONDA
ECF-IF IF S-67
1
 
ECF-IF SIM-97
2
SWEDA
ECF-IF IF S-7000I
2
 
ECF-IF IF S-7000IE
3
 
ECF-IF IF S-7000II
4
 
ECF-IF IF S-9000I
5
 
ECF-IF IF S-9000IE
6
 
ECF-IF IF S-9000II
7
 
ECF-IF IF S-9000IIIE
9
 
ECF-IF IF ST 2500
N
 
ECF-IF IF ST100
F
 
ECF-IF IF ST1000
G
 
ECF-IF IF ST120
H
 
ECF-IF IF ST200
I
 
ECF-IF IF ST2000
M
 
ECF-MR ECF 2570 MR
B
 
ECF-MR ECF MR 2571
C
 
ECF-MR ECF MR 2590
D
 
ECF-PDV S-2050
J
 
ECF-PDV S-2070
L
 
MR 2512/10
O
 
MR2550T
P
 
MR2560A
Q
 
MR-MF 2550A MF
R
 
MR-MF 2560A MF
S
 
PDV-MF S20/40 MF
T
 
PDV-MF S20/40E MF
U
TERMOPRINTER
ECF-IF TPF 1002
1
 
ECF-IF TPF1004
4
 
ECF-IF TPF2001
2
 
ECF-IF TPF2002
3
TRENDS
ECF IF TRENDS 1.0E
1
UNISYS
ECF-PDV KIT BEETLE 4/61-MF
B
 
PDV-MF BEETLE 3/60-MF-1
C
 
ECF-IF URANO/1FIM LOGGER
E
 
ECF-IF KIT URANO/2EFC
3
 
ECF-IF D PRINT ECF
2
URANO
ECF-IF KIT URANO/2EFCLOGGER
F
 
ECF-IF URANO 2EFE
6
 
ECF-IF URANO EFC
G
 
ECF-IF URANO/1EFC
4
 
ECF-IF URANO/1EFREST
1
 
ECF-IF URANO/1FIREST
B
 
ECF-IF URANO/1FIT LOGGER
C
 
ECF-IF URANO/2EFC
5
 
ECF-IF URANO/2EFC LOGGER
H
 
ECF-IF URANO/2FMMO LOGGER
I
 
ECF-IF ZPM/1EF
7
YANCO
ECF-IF ECF-IF YANCO8500
2
 
ECF-IF YANCO8000
1
 
ECF-MR 6000-PLUS
5
 
ECF-MR 6000-ECF
3
 
ECF-MR 6000I-ECF
4
 
ECF-MR 7000-8 ECF
6
 
ECF-MR KIT 7000-8ECF
7
 
ECF-MR YANCO2000
8
 
MR 7000-8
9
 
MR-MF 7000-8 MF
A
ZANTHUS
ECF-IF ECF-IF QZ1000
C
 
ECF-IF IZ 20-ECF
7
 
ECF-IF IZ 21-ECF
5
 
ECF-IF IZ10-ECF
6
 
ECF-IF IZ11-ECF
4
 
ECF-IF IZ41-ECF
9
 
ECF-IF IZ51
A
 
ECF-IF QZ 1001
B
 
ECF-IF Z6100-ECF
F
ZPM
ECF-IF ZPM-200
I
 
ECF-IF ZPM-300
J
 
ECF-IF ZPM-400
K
 
ECF-IF ZPM-500
L
 
ECF-IF ZPM/1FIT LOGGER
C
 
ECF-IF ZPM/2EFC LOGGER
D

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEF nº 28, de 07.07.2011, DOE AL de 14.07.2011)

Nota: Redação Anterior:
   "ANEXO III
   INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº

ITEM
MARCA
MODELO
CODIGO
01
BEMATECH
ECF-IF MP-50 FI
B
02
BEMATECH
KIT ECF-IF FM-20 FI
C
03
BEMATECH
MP-20 FI DUAL ECF-IF
D
04
BEMATECH
MP-2000 TH FI
F
05
BEMATECH
MP-2100 TH FI
G
06
BEMATECH
MP-25 FI
H
07
BEMATECH
MP-50 FI
I
08
BEMATECH
MP-6000 TH FI
J
09
BEMATECH
MP-20 FI
L
10
BEMATECH
MP-20 FI R
M
11
BEMATECH
MP-40 FI
N
12
BEMATECH
MP-20 FI II
O
13
BEMATECH
MP-20 FI II R
P
14
BEMATECH
MP-40 FI II
Q
15
BEMATECH
MP-40 FI II R
R
16
BEMATECH
MP-7000 TH FI
S
17
CHRONOS
ACC 220
4
18
CHRONOS
CHRONOS-260 1E
5
19
CORISCO
KIT ECF-IF CT7000 V2A
3
20
CORISCO
KIT ECF-IF CT7000 V2B
4
21
CORISCO
KIT ECF-IF CT7000 V2C
5
22
CORISCO
KIT ECF-IF CT7000 V2D
6
23
CORISCO
KIT ECF-IF CT7000 V2E
7
24
CORISCO
KIT ECF-IF CT7000V2
8
25
DARUMA AUTOMACAO
ECF-PDV FS 420
6
26
DARUMA AUTOMACAO
FS2100T
7
27
DARUMA AUTOMACAO
FS600
8
28
DATAREGIS
3202DT
9
29
DATAREGIS
6000EP
A
30
DATAREGIS
675EP
B
31
DATAREGIS
BABY
C
32
DATAREGIS
DT12000
D
33
DATAREGIS
ECF/PDV DT12000 TEF
E
34
DATAREGIS
ECF-MR DT 560
F
35
DATAREGIS
Lite
G
36
DATAREGIS
675-EP
H
37
DIGIARTE
2E
3
38
EAGLE
PRINTER 2000 II MFD
7
39
ELGIN
ECF IF 400 1E-EP
3
40
ELGIN
ECF-IF 600-2E-OL
4
41
ELGIN
ECF-MR 10000-S
5
42
ELGIN
ECF-MR 10000-S1
6
43
ELGIN
ECF-MR 12000-S
7
44
ELGIN
ECF-MR 800-S
8
45
ELGIN
ECF-MR 800S2
9
46
ELGIN
ELGIN FIT
A
47
ELGIN
FX7
B
48
ELGIN
IF 6000TH
C
49
ELGIN
X5
D
50
EPSON
TM-H6000 FB
1
51
EPSON
TM-H6000 FBII
2
52
EPSON
TM-T81 FBII
3
53
EPSON
TM-T81 FBII
3
54
EPSON
TM-T88 FB
4
55
EPSON
TM-T88 FBII
5
56
GENERAL
ECF-MR G-880
2
57
GENERAL
G-3900
3
58
GENERAL
G-910
4
59
GENERAL
G-910E
5
60
GENERAL
G-930
6
61
GENERAL
G-930E
7
62
IBM
4610-KR4
7
63
IBM
4679-3B4
8
64
IBM
ECF 4614-001
9
65
IBM
ECF-IF 4679-3FB RE
A
66
IBM
KIT ECF 4614-001
B
67
IBM
POS Entry
C
68
IBM
4610-KN4
D
69
IONICS
IONICS 2E
2
70
ITAUTEC
Infoway 1E T1
D
71
ITAUTEC
KIT ECF-IF/3E
E
72
ITAUTEC
POS 4000 3E BR
F
73
ITAUTEC
POS ECF IF/1E M
G
74
ITAUTEC
QW PRINTER 1E T3
H
75
MECAF
ECF 2E-3002
4
76
NCR
7424E2I
6
77
NCR
7424E2T
7
78
NCR
ECF-IF-7141A
8
79
NCR
ECF-PDV 7445
9
80
NCR
NCR2003
A
81
NCR
NCR2050
B
82
NCR
7167
C
83
NCR
7197
D
84
PERTO
PERTOCHEK FP
1
85
PERTO
PERTOCHEK POS FP
2
86
PERTO
PERTOPRINTER 1EF
3
87
PROCOMP
ECF 2003
5
88
PROCOMP
ECF 2021
6
89
QUALID
CASH TOP ECF-PDV
2
90
QUATRO
TKT40
4
91
SID
6454 PRINT PLUS- FS 200G
4
92
SID
ECF SID PR45
5
93
SID
ECF SID PR45
5
94
SID
KIT ECF-PDV 6001
6
95
SID
KIT ECF-PDV 6001
6
96
SID
6001
7
97
SID
6002
8
98
SID
6404
9
99
SID
6457
A
100
SID
6458
B
101
SID
6461
C
102
SIGTRON
ECF-PDV FS 420
I
103
SIGTRON
FS317
J
104
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 110
L
105
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 225
M
106
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 225
M
107
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 250
N
108
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 250 G
O
109
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 265
P
110
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 325
Q
111
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 368
R
112
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 375
S
113
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 385
T
114
SIGTRON
ECF-IF FS 500
U
115
SONDA
SIM-67
1
116
SONDA
SIM-67
2
117
SONDA
SIM-97
3
118
SONDA
SIM-97
4
119
SWEDA
ECF 2550 MR
A
120
SWEDA
ECF 2570 MR
B
121
SWEDA
ECF MR 2571
C
122
SWEDA
ECF MR 2590
D
123
SWEDA
ECF-IF S-9000PR
E
124
SWEDA
IF ST100
F
125
SWEDA
IF ST100
F
126
SWEDA
IF ST1000
G
127
SWEDA
IF ST120
H
128
SWEDA
IF ST200
I
129
SWEDA
S-2050
J
130
SWEDA
S-2050
J
131
SWEDA
S-2070
L
132
SWEDA
S-2070
L
133
SWEDA
IF ST2000
M
134
TERMOPRINTER
TPF1002
1
135
TERMOPRINTER
TPF2001
2
136
TERMOPRINTER
TPF2002
3
137
TRENDS
ECF IF TRENDS 1.1E
2
138
TRENDS
TRENDS 2.0E
3
139
UNISYS
BEETLE 4/61-MF
7
140
UNISYS
BR 1002-EFC
8
141
UNISYS
BR1001-FIT
9
142
UNISYS
BR20 ECF-IF
A
143
UNISYS
KIT BEETLE 4/61-MF
B
144
URANO
ECF-IF URANO/1EFA
8
145
URANO
ECF-IF URANO/1EFNF
9
146
URANO
KIT ECF-IF URANO/1EFNF
A
147
URANO
URANO/1FIREST
B
148
URANO
URANO/1FIT LOGGER
C
149
URANO
URANO/2EFCO
D
150
YANCO
6000-ECF
3
151
YANCO
6000I-ECF
4
152
YANCO
6000-PLUS
5
153
YANCO
7000-8ECF
6
154
YANCO
KIT-ECF 7000-8ECF
7
155
YANCO
YANCO2000
8
156
ZANTHUS
ECF-IF PRZ4
E
157
ZANTHUS
Z 6100-ECF
F
158
ZPM
ECF-IF ZPM/1EFA
3
159
ZPM
ECF-IF ZPM/1EFNF
4
160
ZPM
ECF-IF ZPM/1EFREST
5
161
ZPM
ECF-IF ZPM/2EFCR
6
162
ZPM
KIT ECF-IF ZPM/1EFNF
7
163
ZPM
KIT ZPM/2EFC
8
164
ZPM
ZPM/1EFC
9
165
ZPM
ZPM/1EFM
A
166
ZPM
ZPM/1FIREST
B
167
ZPM
ZPM/1FIT LOGGER
C
168
ZPM
ZPM/2EFC LOGGER
D
169
ZPM
ZPM/2EFCO
E
170
ZPM
ZPM/2EFE
F
171
ZPM
ZPM/3EF LOGGER
G
172
ZPM
ZPM/3EFC LOGGER
H
173
PERCEPTION
P01
1
174
DARUMA AUTOMACAO
FS-700H
9
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEF nº 48, de 26.11.2010, DOE AL de 30.11.2010)
175
DARUMA AUTOMACAO
FS-700L
A
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEF nº 48, de 26.11.2010, DOE AL de 30.11.2010)
176
DARUMA AUTOMACAO
FS-700M
B
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEF nº 48, de 26.11.2010, DOE AL de 30.11.2010)

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEF nº 6, de 03.03.2010, DOE AL de 04.03.2010, com alterações da Instrução Normativa SEF nº 48, de 26.11.2010, DOE AL de 30.11.2010)"

"Marca
Modelo
Código (M)
AOKI
AOKI 1E
1
ASTICK
ASTICK 100
1
ASTICK
ASTICK L
2
BEMATECH
ECF-IF MP-20 FI
1
BEMATECH
ECF-IF MP-20 FI R
2
BEMATECH
ECF-IF MP-40 FI
3
BEMATECH
KIT ECF-IF MP-30 FI
4
BEMATECH
MP-20 FI DUAL ECF-IF
5
BEMATECH
MP-20 FI II ECF-IF
6
BEMATECH
MP-20 FI II R ECF-IF
7
BEMATECH
MP-40 FI II ECF-IF
8
BEMATECH
MP-40 FI II R ECF-IF
9
BEMATECH
MP/20 FI II ECF-IF
A
BEMATECH
MP-25 FI
B
BEMATECH
MP-50 FI
C
BETHA
BETHA 2E
1
CHRONOS
CHRONOS-250 1E
1
CHRONOS
CHRONOS-270 2E
2
CHRONOS
MULTI-50110
3
CORISCO
ECF-IF CT7000-V1
1
CORISCO
ECF-IF CT7000V3
2
DARUMA AUTOMACAO
ECF-IF FS 500
1
DARUMA AUTOMACAO
ECF-IF FS2000
2
DARUMA AUTOMACAO
FS-318
3
DARUMA AUTOMACAO
FS-345
4
DARUMA AUTOMACAO
PRINT PLUS FS-335
5
DATAREGIS
1Q
1
DATAREGIS
300-EP
2
DATAREGIS
375-EP
3
DATAREGIS
950-EP
4
DATAREGIS
DT-4000
5
DATAREGIS
IF/1
6
DATAREGIS
IF/1N
7
DATAREGIS
IF/2
8
DATAREGIS
675-EP
9
DIGIARTE
DIGIARTE 1
1
DIGIARTE
DIGIARTE 1E
2
DIGISAT
1E
1
DISMAC
2001-II
1
EAGLE
PRINTER 2000 ECF-IF
1
EAGLE
PRINTER 2000 II ECF-IF
2
EAGLE
PRINTER 2000 II R ECF-IF
3
EAGLE
PRINTER 2001 ECF-IF
4
EAGLE
PRINTER 2002 II
5
EAGLE
PRINTER 2002 II ECF-IF
6
ELGIN
ECF IF 400 2E
1
ELGIN
ECF IF 500 1E
2
GENERAL
ECF-IF GP-2000
1
IBM
4679 3BM
1
IBM
4679 3BS
2
IBM
ECF-IF 4679-3FB
3
IBM
IB 20 FI II ECF-IF
4
IBM
IB 40 FI II ECF-IF
5
IBM
IB-20 FI II R ECF-IF
6
IONICS
IONICS 1E
1
ITAUTEC
KIT ECF-IF/1E
1
ITAUTEC
KIT POS 4000 ECF-IF/1E
2
ITAUTEC
KIT POS 4000 ECF-IF/3E
3
ITAUTEC
POS 4000 1E
4
ITAUTEC
POS 4000 3E
5
ITAUTEC
POS 4000 ECF-IF/1E
6
ITAUTEC
POS 4000 ECF-IF/1E BR
7
ITAUTEC
POS 4000 ECF-IF/3E
8
ITAUTEC
POS 4000 ECF-IF/3E BR
9
ITAUTEC
POS ECF IF/2E M
A
ITAUTEC
POS4000 ECF-IF/1E II
B
ITAUTEC
POS4000 ECF-IF/3E II
C
MECAF
ECF 1E-3001
1
MECAF
ECF-4002
2
MECAF
MECAF COMPACT FCR
3
NCR
ECF-IF 72EPS-01
1
NCR
ECF-IF 72EPS-02
2
NCR
ECF-IF-02-01
3
NCR
ECF-IF-03-02
4
NCR
ECF-IF-7141
5
NCR
ECF-IF-7424E2i
6
PROCOMP
ECF 2001
1
PROCOMP
ECF 2002
2
PROCOMP
ECF 2011
3
PROCOMP
ECF 2023
4
QUALID
CASH TOP ECF-IF
1
QUATRO
EASY APF
1
QUATRO
EASY IIF
2
QUATRO
ECF-IF EASY APF
3
ROBOMARKET
RM 1
1
ROR
IF ROR 1E
1
SCHALTER
D PRINT
1
SCHALTER
D PRINT ECF
2
SCHALTER
ECF IF SCFI 1E
3
SCHALTER
S PRINT
4
SCHALTER
T PRINT
5
SCHALTER
T PRINT-ECF
6
SID
6417
1
SID
SID 6459
2
SID
SID 6460
3
SIGTRON
FS-318
1
SIGTRON
FS-345
2
SIGTRON
FS367
3
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 210
4
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 100
5
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 200
6
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 200 G
7
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 215
8
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 220
9
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 300
A
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 315
B
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 320
C
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 335
D
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 350
E
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 365
F
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 370
G
SIGTRON
PRINT PLUS-FS 395
H
SWEDA
IF S-7000 III
1
SWEDA
IF S-7000I
2
SWEDA
IF S-7000IE
3
SWEDA
IF S-7000II
4
SWEDA
IF S-9000I
5
SWEDA
IF S-9000IE
6
SWEDA
IF S-9000II
7
SWEDA
IF S-9000IIE
8
SWEDA
IF S-9000IIIE
9
TRENDS
TRENDS 1.0 E
1
UNIGRAPH
UN-FI
1
UNIGRAPH
UN-FI 2E
2
UNISYS
BR 1002-ECF
1
UNISYS
BR-20 IF2 ECF-IF
2
UNISYS
BR-40 IF2 ECF-IF
3
UNISYS
BR400-IF ECF-IF
4
UNISYS
BRB 375 ECF-IF
5
UNISYS
ECF-IF BR401-IF
6
URANO
ECF-IF URANO/1EFREST
1
URANO
ECF-IF URANO/2EFCR
2
URANO
KIT URANO/2EFC
3
URANO
URANO/1EFC
4
URANO
URANO/2EFC
5
URANO
URANO/2EFE
6
URANO
ZPM/1EF
7
YANCO
ECF-IF YANCO 8000
1
YANCO
ECF-IF YANCO8500
2
ZANTHUS
1e
1
ZANTHUS
2E-ECF
2
ZANTHUS
ECF-IF QZ1000
3
ZANTHUS
IZ 11-ECF
4
ZANTHUS
IZ 21-ECF
5
ZANTHUS
IZ10-ECF
6
ZANTHUS
IZ20-ECF
7
ZANTHUS
IZ22
8
ZANTHUS
IZ41-ECF
9
ZANTHUS
IZ51
A
ZANTHUS
QZ 1001
B
ZANTHUS
QZ1000
C
ZANTHUS
QZ2000
D
ZPM
ZPM/1EF
1
ZPM
ZPM/2EFC
2

ANEXO IV - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 040/2008

Cronograma de cumprimento da obrigatoriedade de geração e guarda de arquivos digitais

Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
Nov. 2008
5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES
 
5611_2/02 - BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
 
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
Dez. 2008
4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
 
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
 
4713_0/03 - LOJAS "DUTY FREE" DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
 
4729_6/01 - TABACARIA
 
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
 
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
 
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO e ACESSÓRIOS
 
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
 
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
 
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
 
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
 
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS
 
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
 
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Jan. 2009
4721_1/01 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
 
4721_1/02 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
 
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
 
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
 
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES - BUFE
 
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
 
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Fev. 2009
4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS
 
4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
 
4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
 
4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
 
4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS e ARTIGOS RECREATIVOS
 
4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
 
4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA e CAMPING
 
4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
 
4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
 
4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS e DE ARTIGOS e ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
 
4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOS PIROTÉCNICOS
 
4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS e PARA FILMAGEM
 
4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES
Jun. 2009
4511_1/01 - COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
 
4511_1/02 - COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
 
4530_7/03 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
4530_7/04 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
4530_7/05 - COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
 
4541_2/03 - COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
 
4541_2/04 - COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
 
4541_2/05 - COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
 
4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
 
4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS e TRICICLOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS
 
4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES e OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS
 
4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
Mar. 2009
4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS e MATERIAIS PARA PINTURA
 
4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
 
4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
 
4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS e FERRAMENTAS
 
4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA e ARTEFATOS
 
4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
 
4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS e TELHAS
 
4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
 
4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
Abr. 2009
4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS e SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
 
4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO
 
4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO
 
4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
 
4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
 
4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
 
4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA e BANHO
 
4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
 
4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS e PERSIANAS
 
4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
 
4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
 
4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES
 
4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS e FLORES NATURAIS
 
4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
 
4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
Mai. 2009
4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
 
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
 
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINI-MERCADOS, MERCEARIAS e ARMAZÉNS
 
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS e FRIOS
 
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS e SEMELHANTES
 
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
 
4722_9/02 - PEIXARIA
 
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
 
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
 
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
 
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
 
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
 
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
 
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
 
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA e DE HIGIENE PESSOAL
 
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS e ORTOPÉDICOS