Instrução Normativa SEFAZ nº 47 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 fev 2015

Relaciona os contribuintes de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 40 DE 24/08/2016):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a previsão contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013,

Considerando que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º do referido decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3º ao 5º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do ICMS no Regime de Substituição Tributária,

Resolve:

Art. 1º Ficam os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa enquadrados no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013.

Art. 2º Compete à unidade da circunscrição fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de dezembro de 2014.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/2014 RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 31.270 , DE 1º DE AGOSTO DE 2013

ITEM CGF CNPJ EMPRESA
1 06.581.080-5 45.070.190/0017-19 Cebrace Cristal Plano Ltda
2 06.559.101-1 01.410.577/0006-49 Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda
3 06.386.723-0 07.071.009/0002-13 JJI Importação e Exportação Ltda