Instrução Normativa RE nº 45 DE 27/05/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, com fundamento no Conv. ICMS 127/2016, de 9 de dezembro de 2016 (DOU 15.12.2016):

a) no Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 20.6.3, com a seguinte redação:

20.6. .....

.....

20.6.3. O agente não obrigado à inscrição no CGC/TE, nos termos do Capítulo XXXIX, 1.3, também poderá emitir NF-e avulsa, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.b r.

b) no Capítulo XXXIX, o "caput" do item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.3. Relativamente às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e às apurações e liquidações do MCSD, o agente emitirá NF-e, modelo 55, ou, na hipótese de agente não obrigado à inscrição no CGC/TE, conforme previsto no Capítulo XI, 20.6.3, NF-e Avulsa, relativamente às diferenças apuradas:

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.