Instrução Normativa SEFAZ nº 45 de 17/12/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 dez 2002

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2000, que institui o Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais (SISIF).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 25.752, de 27 de janeiro de 2000;

Considerando o disciplinamento contido no Regulamento do ICMS, notadamente para os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados;

Considerando a necessidade de ressaltar a responsabilidade do contribuinte pelas informações fiscais e ajustar o layout do Arquivo Magnético do Sistema Integrado de Simplificações Fiscais (SISIF);

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 5º:

"Art. 5º A transmissão ou entrega dos arquivos com informações referentes ao período mensal deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente."

II - o art. 6º:

"Art. 6º O contribuinte que entregar o arquivo magnético na forma desta Instrução Normativa ficará dispensado da entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS nº 57/1995 e suas alterações posteriores. Esta dispensa não se aplica ao contribuinte que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS nº 81/1993."

Art. 2º Fica alterado o layout do arquivo magnético, previsto no art. 2º da Instrução Normativa a que alude o art. 1º, o qual deverá ser preenchido conforme o Manual de Orientação, constitutivo do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO APRESENTAÇÃO