Instrução Normativa SEF nº 44 de 05/10/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 out 2011

Reabre prazo para pagamento do IPVA com vencimento no dia 30 de setembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 23 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com vencimento no dia 30 de setembro de 2011 poderá ser pago, sem multa e juros, até o dia 7 de outubro de 2011.

Art. 2º Para o pagamento do imposto previsto no art. 1º deverá ser emitido documento de arrecadação com a nova data de vencimento:

I - na Secretaria de Estado da Fazenda, nas Centrais Já de Atendimento ao Cidadão ou nas Gerências Regionais de Administração Fazendária; ou

II - diretamente no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 05 de outubro de 2011.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda